sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

GREVE ASAE

Funcionários e Associados

A esta associação chegaram informações de que, eventualmente, poderiam existir pressões para que os funcionários não aderissem à greve em curso.

Relembra-se que a adesão à greve é livre, não podendo os funcionários que a ela adiram ser pressionados sob qualquer forma a não participarem na mesma.

Como já explicitado amplamente:

"Durante a greve suspende-se a relação laboral, pelo que não existe o dever de obediência a quaisquer ordens da hierarquia."

"Por virtude de fazer ou não greve, o trabalhador não pode ser prejudicado ou sofrer qualquer discriminação ou perseguição, disciplinar ou outra."

"É completamente ilícita qualquer eventual exigência por parte dos serviços no sentido de o trabalhador comunicar, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve."

Os funcionários devem comunicar qualquer forma de pressão que se esteja a verificar, reservando-se esta Associação, relativamente a casos concretos, a denunciar o caso à comunicação social.

A Direcção da ASF-ASAE

EXPLICITAÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE DA ASAE

EXPLICITAÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE ENTREGUE EM 05 DE Dezembro de 2007


1. Em 05 de Dezembro de 2007 esta Associação Sindical entregou e publicou em impressa escrita um pré-aviso de greve ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/8, designadamente dos seus artigos 591º, 592º, nº 1 e 595º, onde comunicou que decreta GREVE, por tempo indeterminado, a ter início em 20 de Dezembro de 2007, nos períodos compreendidos entre as 0 horas e as 9 horas, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas, e entre as 17 horas e 30 minutos e as 24 horas, de todos os dias e entre as 0 horas e as 24 horas dos Sábados, Domingos e Feriados.

2. Uma vez que foi entretanto, contra a opinião desta ASF-ASAE e contra os legítimos interesses dos funcionários da ASAE, publicado no DR II série n.º 243, de 18 de Dezembro de 2007, o Regulamento do horário de trabalho do pessoal integrado nas carreiras de inspecção, e uma vez que nos termos do regulamento no seu n.º 2, Artigo 4.º é, ilegalmente, aliás no entender desta ASF-ASAE, atribuído ao respectivo dirigente a faculdade de decidir o concreto período de prestação de trabalho, explicita-se para todos os devidos e legais efeitos que a Greve em causa abrange todas as horas que caiam fora desse mesmo período de prestação da actividade seja qual for a sua definição em concreto.

3. Assim e para já nos termos do n.º 3, do artigo 4.º do referido Regulamento, a greve abrange todas as horas de trabalho que recaiam fora do período das 9.00 ás 12.30 e das 14.00 ás 17.30, nos dias úteis e caso venha entretanto a ser definido qualquer outro período de prestação de trabalho (mas sempre entre as 8.00 horas e as 20.00 horas), todas as horas que recaiam fora do período definido.


Lisboa, 18 de Dezembro de 2007


Pela Direcção

(Presidente da Direcção da ASF-ASAE)

GREVE ASAE - INDICAÇÕES GERAIS

GREVE
POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DAS 0H00 DE 20/12/07

INDICAÇÕES GERAIS

PERÍODO DE TEMPO

Por tempo indeterminado a partir das 0H00 do próximo dia 20/12/07, compreendendo todas as horas fora do período normal de trabalho, ou seja, compreendido o período entre as 0H00 e as 9H00, entre as 12H30 e as 14H00 e entre as 17H30 e as 24H00, todos os dias, incluindo Sábados, Domingos e feriados.

TRABALHADORES ABRANGIDOS

- Todos os trabalhadores da ASAE, sejam ou não associados da ASF-ASAE, podem aderir à greve.

- Presume-se a adesão à greve por parte do trabalhador que não exerça actividade no período compreendido por aquela.

- Não é legalmente obrigatório que o trabalhador aderente à greve comunique aos serviços, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve, pelo que não o deve fazer.

EFEITOS DA GREVE

- Durante a greve suspende-se a relação laboral, pelo que não existe o dever de obediência a quaisquer ordens da hierarquia.

- Por virtude de fazer ou não greve, o trabalhador não pode ser prejudicado ou sofrer qualquer discriminação ou perseguição, disciplinar ou outra.

- É completamente ilícita qualquer eventual exigência por parte dos serviços no sentido de o trabalhador comunicar, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve.

- É em absoluto ilegal substituir os trabalhadores em greve por quaisquer outros que à data do pré-aviso não trabalhavam no respectivo serviço.

- Dada a natureza e o período de duração da greve (que, como se vê, não afecta o regular funcionamento dos serviços) e a própria natureza destes, não há lugar à definição e execução quer de serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações (que são aliás assegurados por empresas externas), quer de serviços mínimos.

DÚVIDAS OU QUESTÕES

Quaisquer dúvidas ou questões que surjam no decurso da greve e/ou por causa dela, poderão ser colocadas aos Delegados Sindicais:

Del. Mirandela: Rui
Del. Porto: Fernando
Del. Coimbra: Paulo
Del. C. Branco: José
Del. Santarém: João
Del. Lisboa: Carlos
Del. Évora: Maria
Del. Faro: Raquel

à Direcção da ASF-ASAE através dos seguintes contactos:

Lisboa: 96 227 23 16 (Luis Presidente / Fabião Vice-Presidente / Anselmo Secretário)
Coimbra: 96 990 20 88 (Augusto Tesoreiro / Veríssimo Vogal)
Porto: 96 984 98 18 (Filipe Vice-Presidente / Miguel Vogal)



Qualquer tentativa de pressão sobre os trabalhadores ou qualquer outra situação ilegal deverão ser imediatamente reportadas à ASF-ASAE a fim de esta adoptar os procedimentos julgados adequados.

A Greve é um direito Constitucional e deve ser exercida de uma forma natural e sem medo, já que visa a resolução de problemas existentes de uma forma célere.

A unidade nesta fase é importante, sendo que os motivos que nos levam a decretar esta greve resultam de reivindicações trazidas a esta Direcção por todos, pelo que é a altura de sermos coerentes.

Por serem os motivos tão validos e por assistir inteira razão para o protesto dos funcionários da ASAE e porque o dever de uma organização sindical é a defesa dos direitos dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP) juntou-se a esta Greve através de pré-aviso de greve, assim como o apoio incondicional da ANIQAE.


Lisboa, 19 de Dezembro de 2007

Pela Direcção da ASF-ASAE

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

A FNSFP junta-se à tomada de posição da ASF-ASAE

Algumas Associações Sindicais contactaram a ASF-ASAE e transmitirem o total apoio ao pré-aviso de greve. A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública foi mais longe e juntou-se a esta ASF-ASAE.

A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública reuniu com a ASF-ASAE, na sequência de anteriores reuniões e de articulação de posições, tendo sido debatidos os motivos que levaram ao decretar de greve ao trabalho extraordinário.

A FNSFP comunga inteiramente das razões que levaram A ASF-ASAE a decretar tal forma de luta e por consequência decidiu emitir também um aviso prévio de greve em termos idênticos.

Por assistir inteira razão para o protesto dos trabalhadores da ASAE e porque o dever de uma organização sindical é a defesa dos direitos dos trabalhadores, a FNSFP articulará com a ASF-ASAE a luta convocada com início a 20 de Dezembro.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Reunião entre o Sr. Inspector Geral António Nunes e a ASF-ASAE

Na sequência do pré-aviso de greve entregue pela Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE) ao Exmº Sr. Inspector Geral da ASAE, realizou-se a pedido deste, uma reunião que durou diversas horas.

Nessa reunião o Sr. Inspector Geral António Nunes, demonstrou grande preocupação na resolução urgente dos problemas que afectam os funcionários e que constam no caderno reenvidicativo.

Nesse sentido, foi entregue, pelo Sr. Inspector Geral António Nunes, um documento de análise do pré-aviso de greve, no qual responde às reivindicações contidas no caderno apresentado por esta Associação Sindical.

Na posse desse documento entendeu a direcção da ASF-ASAE reunir-se nos próximos dias com vista à sua análise.

Lisboa, 06 de Dezembro de 2007

Pela Direcção
Luis Pires da Silva
(Presidente da ASF-ASAE)

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

PRÉ-AVISO DE GREVE PARA A ASAE - AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA

CONSIDERANDO:

1 - Que 22 meses após a criação da ASAE e apesar de toda a disponibilidade negocial e todos os esforços da ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, em virtude de uma postura de diálogo inconsequente da Direcção daquele organismo, continuam por resolver algumas situações graves, de desrespeito e violação de direitos fundamentais de tais funcionários;

2 - Que entre estas situações se incluem um projecto de regulamento de horário de trabalho em que o não estabelecimento concreto de um horário de prestação de trabalho de 7 horas diárias (com a manutenção da situação de cada funcionário nunca saber, senão com 48 horas de antecedência, se entra às 8H00 e sai às 16H00 ou se entra às 12H00 e sai ás 20H00 e com a consequente impossibilidade de articulação harmoniosa da vida profissional com a vida pessoal e familiar), a não consideração como trabalho extraordinário do tempo de deslocação de serviço (que pode ser de até 12 ou 14 horas num só dia) desde o domicílio profissional para outras localidades (por exemplo do Porto para Faro) e no regresso destas, fazendo com que, verificando-se embora durante todo esse período de tempo a disponibilidade do funcionário para trabalhar, a sua sujeição à autoridade e direcção dos respectivos superiores hierárquicos e o sacrifício de horas que de outra forma seriam totalmente disponíveis, tais horas não sejam consideradas como tempo de serviço e retribuídas como tal;

3 - Que a Direcção da ASAE também persiste em não respeitar relativamente aos seus funcionários o direito ao descanso e à jornada contínua, a lei da protecção da maternidade e paternidade, os prazos mínimos de convocação para prestar trabalho extraordinário e os limites máximos deste;

4 - Que a mesma Direcção da ASAE persiste ainda e igualmente em não abonar as ajudas de custo no prazo máximo de 30 dias e se recusa sempre a adiantá-las, mesmo quando atingem valores da ordem dos cerca de 25% do valor do vencimento; em não implementar o sistema de higiene, segurança e saúde dos funcionários (colocando estes na singular situação de exigirem ao agente económico aquilo que internamente não é cumprido); em não pagar, designadamente nos dias de faltas com retribuição, o suplemento do trabalho inspectivo; em não pagar as horas extraordinárias de acordo com os acréscimos que a lei estipula; e – pasme-se ! – em não passar recibos discriminados de todos e cada um dos montantes que são pagos a cada funcionário (impedindo assim que este possa verificar da sua correcção);

5 - Que, com o imobilismo e a recusa negocial por parte da actual Direcção da ASAE, continuam igualmente por resolver outras questões profissionais tão relevantes como as da atribuição do mais do que merecido e justificado “subsídio de risco”, da disponibilização da formação adequada, das reclassificações dos inspectores da ex-IGAE, das listas de transição, da carreira única para a actividade inspectiva e da transparência de critérios do ingresso na própria ASAE;

6 - Que, não obstante a ilegalidade e/ou inconveniência e inadmissibilidade de todas estas distintas situações, bem como a insistente solicitação por parte da ASF-ASAE para que as mesmas sejam debatidas e resolvidas, a Direcção da ASAE persiste numa postura de recusa de diálogo, de facto consumado e da apresentação pública de “resultados” (nomeadamente número de operações, apreensões e detenções efectuadas, logo rápida e apressadamente difundidas pela Comunicação Social) à custa do sucessivo atropelo dos legítimos direitos dos respectivos funcionários;

A ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/8, designadamente dos seus artigos 591º, 592º, nº 1 e 595º, comunica que decreta GREVE, por tempo indeterminado, a ter início em 20 de Dezembro de 2007, nos períodos compreendidos entre as 0 horas e as 9 horas, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas, e entre as 17 horas e 30 minutos e as 24 horas, de todos os dias e entre as 0 horas e as 24 horas dos Sábados, Domingos e Feriados.

Dada a natureza e o período de duração da greve – que de todo não afecta o regular funcionamento dos serviços – e a própria natureza destes, não há lugar à definição quer de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações (aliás já hoje asseguradas por entidades terceiras) quer de serviços mínimos, o que desde já se declara para todos os efeitos legais, e designadamente os do nº 3 do artº 595º do mesmo Código do Trabalho.


Lisboa, 05 de Dezembro de 2007


Pela Direcção
Luis Pires da Silva
(Presidente da ASF-ASAE)

domingo, 2 de dezembro de 2007

Resultados da Greve de dia 30/11/2007 na ASAE

A adesão dos inspectores da ASAE à greve a nível nacional, rondou os 70%.

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Greve de dia 30/11/2007

Relativamente à dúvida colocadas por alguns sócios, segue em baixo o entendimento da nossa associação sobre o assunto.

Este entendimento foi transmitido ao Inspector-Geral, Directores Regionais e Coordenadores da ASAE.

Chama-se à atenção da importância de participar nesta greve de 30/11/2007.

Esta Associação aderiu à Greve Geral decretada por diversas associações sindicais.
Uma vez que tal greve se estende das OH00 até às 24H00 do dia 30/11/07, os funcionários que a ela se associarem apenas a partir dessa hora estarão obrigados a praticar qualquer acto ou a cumprir qualquer ordem no exercício das suas funções e/ou por causa delas, nestas se incluindo, naturalmente, quaisquer deslocações em serviço.

Tal entendimento é o desta ASF-ASAE, depois de consultar os seus advogados, Dr.º Garcia Pereira e Dr.ª Lucia Mendes, assim como outros Sindicatos.

Greve Geral da Administração Pública

Caros Colegas,

Como é do vosso conhecimento, dia 30/11/2007, foi decretada Greve Geral da Administração Pública, por todas as estruturas sindicais.

A Direcção deste Sindicato reconhecendo como justas as revindicações que estão na base desta greve, vem apoiar publicamente a participação de todos os funcionários da ASAE.

Pelo que:

A Direcção da ASF-ASAE apoia e apela à participação dos funcionários da ASAE na Greve decretada por todas as estruturas sindicais da função pública.


Razões:
- A politica salarial e de pensões.
- Os vínculos e carreiras.
- Avaliação de desempenho e mobilidade.
- Horários de trabalho.

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Direito de resposta relativamente a artigo publicado no JN de 6/11/2007

A consideração que o Jornal de Noticias merece, bem como as obrigações que tenho como Presidente da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), que passam pelo dever da defesa da reputação e boa fama dos funcionários da ASAE que represento, levam-me a invocar o direito de resposta, ao abrigo dos Artigos 24.º, 25.º e 26.º da Lei da imprensa, relativamente a um artigo publicado no Jornal de Noticias de 6 de Novembro de 2007, na sua secção de Economia e Trabalho, página 13 e igualmente na sua edição on-line http://jn.sapo.pt/2007/11/06/economia_e_trabalho/asae_mandou_fechar_mais_mil_operador.html, pelo que segue em anexo comunicado sobre o mesmo.
Luis Pires da Silva - Presidente da ASF-ASAE

COMUNICADO 11
A ASF-ASAE, na sequência da noticia publicada no Jornal de Noticias de 6 de Novembro de 2007, na sua secção de Economia e Trabalho, página 13, vem por este meio repudiar veementemente as declarações proferidas pelo senhor Inspector-Geral da ASAE, no que concerne à afirmação de que “… os maus inspectores da ASAE não estão na área alimentar.”.

Sendo certo que a organização desta entidade está, em termos operacionais, confinada a duas áreas fundamentais: económica e alimentar, o senhor Inspector-Geral mais não quis que ferir a idoneidade e profissionalismo dos inspectores não afectos ao Sector de Segurança Alimentar.

Esta ASF-ASAE entende que tal não corresponde à verdade, dado que os Inspectores afectos à área económica são funcionários de grande capacidade para a execução de todas as tarefas que lhe têm sido confiadas, possuem formação adequada e foram rigorosamente seleccionados para o desempenho dessas funções, nomeadamente a larga experiência enquanto Autoridade de Policia Criminal.

A ASF-ASAE considera as declarações proferidas pelo senhor Inspector Geral atentatórias ao bom nome dos funcionários da ASAE pelo que, nesta data, será solicitado junto do mesmo um pedido urgente de esclarecimentos e desculpas aos funcionários que se encontram a desempenhar funções na área económica.

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Novo protocolo entre ASF-ASAE e Cambridge School



Foi elaborado mais um protocolo, desta feita com a CAMBRIDGE SCHOOL, onde os sócios e os seus familiares têm um desconto de 10% na mensalidade dos cursos de Inglês, Françês e Alemão, para além dos descontos de trimestre e anual.

Visita o site http://www.cambridge.pt/ e/ou contacta o teu delegado para obteres mais informações.

Existem escolas em Lisboa (4), Porto, Funchal, Coimbra e Almada.

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Negociação colectiva

Foram enviados oficios aos Ministérios responsáveis, que para todos os devidos e legais efeitos e designadamente os da Lei nº 23/98, de 26/8, perante os legítimos interesse e pretensão por parte desta Associação Sindical, passar a intervir em todos os processos de consulta, participação e de negociação colectiva relativos a quaisquer matérias de natureza laboral susceptíveis de afectar ou de serem aplicáveis aos nossos associados.

Apresentação da ASF-ASAE nos serviços da ASAE de Santarém

No último dia 11 de Outubro de 2007, esteve a ASF-ASAE na delegação de Santarém, a convite do seu delegado distrital onde fez uma apresentação da associação, a que se juntou uma acção de esclarecimento.

A participação rondou quase os 100%, o que muito agradou esta direcção e desde já agradece ao seu delegado o seu empenho e a todos os funcionários pela postura demonstrada.

A ASF-ASAE esteve representada pelo seu Presidente e Vice-Presidente.

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Reunião ASF-ASAE e ASFIC/PJ




Dia 04 de Outubro de 2007, a ASF-ASAE reuniu-se com a ASFIC/PJ na sede desta, em continuidade das relações anteriormente estabelecidas. Um dos temas desenvolvidos foi a futuro das carreiras de investigação criminal.

Na linha que a ASFIC/PJ nos vem habituando foi esta associação presenteada com o livro "Modelos de Policia e Investigação Criminal", correspondendo a palestras e conclusões produzidas no primeiro congresso de investigação criminal realizada no Porto em 16 de Março de 2006.


Reunião da Direcção da ASF-ASAE

No próximo dia 11 de Outubro de 2007, pelas 9.00 horas vai-se realizar reunião da Direcção com todos os funcionários da delegação de Santarém.

Nesse mesmo dia, pelas 10.30 horas, em Santarém, vai a Direcção da ASF-ASAE realizar reunião de trabalhos com todos os Delegados do País.

sábado, 29 de setembro de 2007

Formação na ASAE para o ano 2008

Solicita-se a todos os associados que indiquem a esta ASF-ASAE temas para acções de formação para o ano de 2008, que julguem ser pertinentes para o exercicio da sua actividade na ASAE.

Devem fazer chegar as propostas através deste blog ou através do mail
asf.asae@gmail.com até dia 11 de Outubro de 2007.

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Ultima versão de regulamento de horário para a carreira de inspecção da ASAE - Posição do sindicato da ASAE

Chegou até nós a ultima versão do regulamento de horário para a carreira de inspecção da ASAE, sendo que muito se evoluiu desde a primeira versão.
Esta quinta versão continua com o problema de fundo quanto ao horário, já que no seu artigo 4.º, n.º 2 não estabelece em concreto um horário de prestação de trabalho de 7 horas diárias, mas sim de 12 horas, contrariando assim o nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Sob a capa de um “horário específico”, este regulamento. procura estabelecer um regime de horário em que a definição do horário, correspondente a um período normal de trabalho de sete horas diárias, não estando antecipadamente fixada, pode afinal sê-lo dentro de um intervalo de tempo muito mais amplo, de 12 horas (das 8H00 às 20H00);

Ora, é manifesto que um tal regime de horário não apenas não permite de todo qualquer estabilidade mínima de vida familiar nem a realização pessoal e a conciliação da actividade profissional com aquela vida familiar, como sobretudo – através da grande indefinição prévia e da quase total liberdade de fixação por parte da Administração em tal Projecto de Regulamento previstas – possibilita a alteração permanente dos períodos de trabalho e de lazer, impossibilitando qualquer articulação minimamente harmoniosa da vida profissional com a visa pessoal e familiar e afectaria de forma tão grave quanto desnecessária e desproporcionada a possibilidade de os trabalhadores abrangidos pudessem assumir compromissos e gerir adequadamente os seus períodos de descanso e de lazer.

Com efeito, se se pode e deve aceitar que razões ponderosas de serviço ligadas à actividade dos funcionários da carreira de inspecção possam determinar a necessidade de alteração da organização normal dos respectivos horários de trabalho, tal não pode contudo significar – sob pena de intolerável violentação de princípios e preceitos constitucionais – que o que é especial e excepcional possa ser legitimamente convertido em normal e habitual, e que a tais trabalhadores seja vedada não apenas uma organização e articulação mínimas das suas vidas profissional e pessoal como também que nunca saibam quais serão em concreto as suas horas de trabalho em cada semana e, mais do que isso, que estas possam ser livremente modificáveis unilateralmente pela Administração que com isso impossibilitaria que o trabalhador tivesse compromissos de natureza pessoal e familiar (já que nunca saberia, senão com 48 horas de antecedência) se naquele concreto dia entraria às8H00 e sairia às 16H00 ou se entraria às 12H00 e sairia às 20H00.

O horário de trabalho dos trabalhadores da carreira de inspecção deve, pois, conter a consagração formal do horário normal de tais trabalhadores admitindo e prevendo também que, por necessidades ou razões ponderosas de serviço, tais trabalhadores possam ser chamados a desempenhar funções fora dessas horas, mas garantindo-lhes sempre os direitos consagrados, se for caso disso.

A versão final do regulamento e a nossa posição sobre o mesmo encontra-se no fórum.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Deslocações em serviço extraordinário

Sobre este problema a ASF-ASAE fez uma exposição escrita ao Inspector-geral da ASAE, em 12 de Setembro de 2007, já que as reuniões existentes sobre este assunto foram sempre inconclusivas. A carta encontra-se afixada em todo o Pais nos quadros pertencentes à associação e encontra-se no forum http://asfie.informe.com - secção documentos.

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Proposta de regulamento de horário para carreiras de inspecção da ASAE

No seguimento de reunião tida dia 07/09/2007 (hoje) com a Direcção da ASAE, foi-nos entregue proposta de regulamento de horário para a carreira de inspecção, sendo que a Associação sindical ficou de lhes expressar a sua decisão sobre o mesmo até à próxima quarta-feira (12/09/2007).

Esperamos contributos de todas as pessoas até à próxima terça-feira, dia 11/09/2007 (12.00 horas), através do mail:

A referida proposta pode-se encontrar no seguinte endereço (apenas para pessoas registadas):
http://asfie.informe.com/

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Reclamação das avaliações de 2005 e 2006

Para melhor apoio dos muitos associados que recorreram das notas referentes ao ano de 2005 e 2006, a ASF-ASAE, informa:

- Após conhecimento da homologação da avaliação - Num prazo de 5 dias úteis reclamar por escrito;
- Em caso de pedido de cópia da Acta da Comissão de Avaliação, é suspenso o prazo de 5 dias. No caso de passados 10 dias úteis não for entregue cópia da acta, o avaliado tem o prazo de 5 dias para o fazer, ou 20 dias seguidos para requerer uma Acção Administrativa;
- Caso seja entregue cópia da Acta, há o prazo de 5 dias úteis para reclamar;
- No caso de não responderem à reclamação dentro dos 15 dias úteis, considera-se tacitamente indeferida e a partir daí há 5 dias úteis para interpor recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente;

Esta questão está a ser acompanhada pelo colega Anselmo e pela Dr.ª Lucia Lima Mendes.

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Reunião entre a ASFIE e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFP)

O presidente e o secretário da ASFIE, estiveram reunidos no dia 23 de Agosto de 2007, com Paulo Trindade do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFP), onde abordaram diversos temas de interesse para a associação.

A ASFIE, como sindicato da ASAE, transmitiu o seu entendimento e visão para o futuro deste organismo.

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Horas extraordinárias por pagar na ASAE

Ao fim de um ano e oito meses, este é um tema que continua a preocupar os funcionários da ASAE, sendo que esta associação na reunião que teve com o Inspector-geral António Nunes, no dia 07 de Agosto de 2007, abordou mais uma vez o problema, de fácil resolução, já que para tal basta aplicar o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

Em resultado da insistência efectuada por esta associação sindical, o Inspector-geral anunciou que irá começar a pagar os dias de fim-de-semana conforme o D.L. supra citado.

Questionada a direcção da ASAE quanto à aplicação do D.L. no valor das horas nocturnas e do problema das deslocações, foi elaborado comunicado desta associação, com o n.º 9/07, onde explica a situação.

A ASFIE, não deixou de dar o seu contributo para a resolução de um problema que não foi criado pelos funcionários, pelo que com a ajuda de um parecer do gabinete de advocacia Garcia Pereira e Associados, sociedade de advogados, RL, defende que a Constituição impõe que todo o trabalho seja retribuído, proibindo a existência de trabalho não remunerado [artº 59º, nº 1, al. a) da CRP].

Para mais informação sobre o assunto contacta o teu delegado sindical.

Lei orgânica da ASAE (pessoal não afecto à carreira de inspecção)


A associação acha que na generalidade os textos são pobres e por omissão levantam para o futuro diversos problemas, sendo que nesta fase a ASFIE, tem que se preocupar com aquilo que é mais gravoso e urgente, a situação do pessoal da ASAE que não pertence às carreiras de inspecção. Nesta medida e no nosso entendimento deve-se esclarecer o n.º 2, do Artigo 12.º, onde se lê:

“O restante pessoal da ASAE rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho” (DL. 247/2007, de 30 de Julho).

A associação tem tido a preocupação de se manter informada neste domínio, quer através de contactos com outras associações sindicais, federações, e ainda com o gabinete de advogados por nós avençado (Garcia Pereira e Associados), sendo que todos são unânimes em dizer que neste ponto a Lei orgânica da ASAE não é diferente das restantes que têm sido publicadas.

Deste modo esta associação confrontou o Inspector-geral da ASAE António Nunes no passado dia 07 de Agosto de 2007, relativamente as intenções da Administração sobre o texto acima reproduzido, sendo que este garantiu que não vai exercer qualquer tipo de pressão para alteração do tipo de vínculo destes funcionários. Mais se garante, que a lista de supranumerários, não será moeda de troca para eventuais alterações do vínculo.


Nesta medida e numa prova de boa fé, não temos duvidas, que o vínculo nesta fase não pode ser alterado a não ser por iniciativa e vontade expressa do funcionário.

Convém esclarecer, que a mudança de um regime de contrato colectivo de trabalho para um de contrato individual de trabalho, pressupõe a perda de direitos e garantias dos funcionários.

Como todos devem saber, em 1 de Janeiro de 2008, o governo quer ver aplicado o diploma que regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, sendo que está a ser elaborado, para discussão em Setembro, o código de trabalho para funções publicas, que regulará o contrato de funcionário publico.

Estaremos atentos e à medida que as informações forem surgindo estas serão transmitidas a todos os associados.

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Horas extraordinárias

No sentido de melhor representar os seus associados foi pedido à direcção da ASAE informação relativa às horas extraordinárias realizadas por funcionário, desde Janeiro de 2006, com a sua descriminação por funcionário, data e tipo de horas e indicação das que foram pagas até esta data, sendo que a direcção da ASAE recusou.

Neste sentido, inconformada, a Associação (ASFIE) apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a qual no dia 25 de Julho de 2007 concluiu de que:

"Em razão de tudo quanto ficou dito, conclui-se que a entidade requerida (ASAE), deverá facultar à queixosa (ASFIE) a informação relativa a horas extraordinárias (...).

Lei orgânica da ASAE

Já foi publicada a Lei n.º 274/2007, 30 Julho (Lei orgânica), assim como a Portaria n.º 821/2007, 31 de Julho, que determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Foi ainda publicado o D.L. n.º 276/2007, de 31 de Julho, que estabelece o regime Juridico da actividade de inspecção.

Protocolo Multicare / Associação Sindical


Está para ser assinado brevemente protocolo com a Multicare, com o objectivo de se aderir à rede Multicare, composta por médicos, centros de diagnósticos, clinicas e Hospitais, quer em cuidados primários (clinica; pediatria; obstetrícia/ginecologia), quer noutras especialidades médicas ou cuidados de saúde (todas as outras especialidades; tratamentos; exames auxiliares diagnósticos e internamentos.


segunda-feira, 16 de julho de 2007

Actualização do Blog

Por motivo de férias o blog em Julho será actualizado apenas a partir de dia 25 de Julho. Obrigado pela compreensão de todos.

Protocolo com a Universidade Lusiada






No âmbito já referido, junta-se a nós a Universidade Lusiada, com vantagens a todos os associados e familiares.




A Universidade está presente em Lisboa, Porto e V.N. de Famalicão.



O protocolo já se encontra afixado em todos os serviços e publicado na integra no nosso fórum.
Os delegados irão divu
lgar o mesmo através dos mail's list.
Link da Universidade:http://www.lis.ulusiada.pt/universidade/apresentacao.htm#universidade

Protocolo com a Universidade Portucalense


No âmbito já referido, junta-se a nós a Universidade Portucalense, com vantagens a todos os associados e familiares.
O protocolo já se encontra afixado em todos os serviços e publicado na integra no nosso fórum.
Os delegados irão divulgar o mesmo através dos mail's list.

Link da Universidade http://www.uportu.pt/site-scripts/


quinta-feira, 28 de junho de 2007

Protocolo com BPI

A direcção está empenhada em promove e proporcionar aos respectivos associados serviços de qualidade em condições vantajosas, pelo que é com satisfação que foi celebrado protocolo com o BPI, no dia 26/07/2007, sendo que todos os sócios terão a opurtunidade e o acesso em condições preferênciais a um conjunto de produtos serviços comercializados por estes, conforme protocolo que se anexa em I.



O presente protocolo tem como condições:

Cláusula Segunda
- O vencimento terá que ser domiciliado no BPI, sendo que esta conta não tem qualquer despesa de manutenção e terá isenção da 1.ª anuidade dos diversos cartões associados.

O presente protocolo tem as condições preferenciais descriminadas no seu anexo, sendo, que se tratam de condições preferênciais, ou seja basta ser sócio para sejam implementadas. Relembrar que estas condições podem ser melhoradas através de negociação no balcão mais próximo.


O protocolo entre outros assuntos trata de:

- Crédito Habitação (novo ou já existente)
- Crédito Pessoal
- BPI Automóvel (novos ou usados)
- Cartões (BPI gold, visa universo outros)
- Contas (ordenado, poupança habitação)


Protocolo entre a Associação e a Universidade Moderna

No âmbito da formação individual, assim como dos respectivos familiares, foi celebrado protocolo com a Universidade Moderna, onde existem descontos efectivos, pelo que este se encontra divulgado em todos os serviços através dos delegados da Associação.

A Cláusula 1.ª refere que o protocolo com a Universidade Moderna estende-se além dos sócios da associação, aos seus cônjugues e filhos.

Outra das vantagens é abrir portas a que no futuro se possam em parceria com esta universidade, arranjar normas conjuntas para formação, qualificação e reciclagem que os sócios achem importantes e sejam especificas da nossa actividade profissional (Cláusula 4.ª).

Três meses de actividade

A direcção da Associação, ao fim de três meses de actividade, tem tido a preocupação de explicar a todos os associados as suas decisões, sendo certo que algumas foram difíceis de tomar, contudo para uma organização que se quer forte e responsável têm que ser tomadas, pelo que:

1 - Para defesa dos interesses de todos os Associados, esta Direcção celebrou uma avença com o gabinete do Dr. Garcia Pereira, mantendo a avença da advogada Dr.ª Lúcia, o que acarreta, para ambos os casos, uma despesa mensal avultada.
Importa referir que a decisão de avençar o Dr. Garcia Pereira é de importância estratégica para esta Direcção, consubstanciada desde já no facto do sucesso que se revelou o seu parecer no Regulamento do Horário de Trabalho e ajuda prestada em outras situações.

2 - Acresce o facto de, neste mês, os Serviços Centrais da ASAE, não terem procedido aos descontos da quase totalidade dos associados, facto que esta Direcção quererá ver esclarecida por parte da Direcção da ASAE. Devido a este facto, para controlar as despesas esta Direcção decidiu proceder à entrega das instalações da actual sede, em Coimbra, bem como tomar outras decisões de carácter mais pontual, as quais constam dos comunicados amplamente publicitados, como forma de reduzir custos.

3 – Sobre os processos a decorrer em tribunal neste momento, os interessados irão receber uma carta explicativa sobre os mesmos, assim como as regras estabelecidas sobre as custas.

4 – Relativamente aos procesos futuros, a associação disponibilizará o apoio jurídico necessário aos sócios através dos advogados da associação, sendo que as custas judiciais de processos intentados por decisão individual dos sócios, serão estes a suportar as respectivas custas judiciais.

sexta-feira, 8 de junho de 2007

Apoio Jurídico

A Associação vai ficar com duas avenças para apoio Jurídico.

Vê-se cumprido mais um dos objectivos que esta direcção se propôs, sendo este esforço financeiro apenas possivel pela ajuda de todos os associados.

A associação vai manter a Dr.ª Lucia nas condições actuais, sendo que terá a seu cargo as dezenas de processos existentes na associação.

Vai ser assinado protocolo com a firma "Garcia Pereira e Associados - Sociedade de Advogados RL", na próxima semana, possívelmente dia 12 de Junho de 2007, sendo que tem como objectivo ajudar esta associação no apoio urgente que esta necessita, nomeadamente na questão de contrato colectivo de trabalho.

quarta-feira, 6 de junho de 2007

Reunião com ASFIC/PJ

A associação no último dia 05/06/2007, esteve reunida com a Direcção da ASFIC/PJ (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária), onde foram abordados temas comuns entre as duas associações.

Nesta reunião, com duração superior a três horas, as associações partilharam conhecimentos e preocupações existentes.

A reunião será fruto de comunicado, mas desde já fica aqui registado a sua utilidade e o agradecimento que é necessário fazer à Direcção da ASFIC/PJ, pela sua atitude.

A ASFIC/PJ ofereceu algumas lembranças das quais destaco neste espaço o livro "O regime de trabalho na Investigação Criminal / Comunicações, debates e conclusões", placa da fundação da ASFIC/PJ, entre outras.




Reunião com Sr. Presidente da ASAE

A direcção da Associação pediu uma reunião ao Sr.º Presidente da Asae António Nunes, que se realizou em Lisboa dia 04 de Junho de 2007, onde fez sentir o sentimento demonstrado pelos funcionários na ultima assembleia-geral de dia 29 de Maio de 2007.

Na reunião esteve presente da parte da ASAE o Sr.º Presidente António Nunes e o Vice-Presidente Francisco Lopes e da parte da Associação o Presidente Pires da Silva o Vice Presidente Fernando Fabião e o secretário Anselmo Costa. Numa segunda fase a nível de esclarecimento a associação esteve reunida com a Chefe Divisão Elisabete Avelar.

A reunião será objecto de comunicado.

Assembleia geral

A ASF-ASAE reuniu no pretérito 29 de Maio de 2007, em Assembleia Geral, na cidade de Coimbra.
Sobre a mesa estiveram em discussão os seguintes pontos:
1 – Alteração dos estatutos da ASFIE – Associação Sindical dos Funcionários da Inspecção Económica, para ASF -ASAE Associação Sindical dos funcionários da ASAE;
2- Regulamento de Horário de Trabalho;
3- Horas Extraordinárias e Ajudas de custo;
4- Condições Gerais de Trabalho.

Está a ser eleborado comunicado sobre a assembleia mais participativa de sempre. As conclusões serão apresentadas aí.

Mail's da associação

Para melhor servir, informa-se que os mail's da associação e delegados já se encomtram todos activos, pelo que se enumeram:

Direcção:
asf.asae@gmail.com / asfie.asae@gmail.com / asfieporto.asae@gmail.com

Delegados:
asf.asae.mirandela@gmail.com
asf.asae.coimbra@gmail.com
asf.asae.lisboa@gmail.com
asf.asae.porto@gmail.com
asf.asae.faro@gmail.com
asf.asae.castelobranco@gmail.com
asf.asae.santarem@gmail.com
asf.asae.evora@gmail.com

quinta-feira, 31 de maio de 2007

ALTERAÇÃO DE NOME

A assembleia geral realizada em Coimbra no dia 29 de Maio de 2007, a mais participativa de sempre, com mais de 90% dos sócios presentes, teve como um dos objectivos a alteração de estatutos. Deste modo foi alterado o nome para Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE) assim como o símbolo abaixo reproduzido.

É com apreço que esta direcção constata a chegada de propostas de adesão de novos sócios diáriamente, reforçando dessa forma a nossa missão.

sexta-feira, 25 de maio de 2007

COMUNICADO 7/07

Em 16 de Maio de 2007, pelas 17.00 horas, na sede da ASAE na Av. Conde Valbom, em Lisboa, realizou-se a reunião que havia sido solicitada pela ASFIE/ASAE ao Exmº Senhor Presidente da ASAE, no sentido de ser apresentada a nova direcção da ASFIE/ASAE, recentemente eleita, bem como debater os temas elencados no comunicado 5/07, os quais resultam das preocupações que os associados fizeram chegar a esta Direcção.

Na reunião estiveram presentes, por parte da direcção da ASAE, o Sr.º Presidente António Nunes, o Vice-presidente Francisco Lopes e a Chefe de Divisão Elizabete Avelar. A Direcção da ASFIE/ASAE encontrava-se representada pelo Presidente Luís Pires da Silva, os Vice-presidentes Fernando Fabião e Filipe Costa, o secretário Anselmo Costa, o Tesoureiro Augusto Baptista e o vogal Miguel Faria.

1.- Após a apresentação formal da nova Direcção da ASFIE/ASAE ao Sr. Presidente António Nunes, deu-se inicio à primeira reunião conjunta, tendo sido abordados os temas constantes do comunicado supracitado, sendo que as expõem de seguida as posições de ambas as partes:

Nota - Pelo facto de serem questões do forum interno da ASAE, estas encontram-se na área reservada a funcionários da ASAE (Novo Blog).

2 – Processos pendentes em tribunal.

A lista de transição existente e conhecida por todos, espelha a vontade dos sócios, pelo que a direcção da ASFIE/ASAE irá fazer todos os possíveis para que esta seja publicada o mais rapidamente possível.

A ASFIE/ASAE tem conhecimento que o Sr.º Presidente enviou um ofício em 12/02/2007 ao Chefe de gabinete do Secretário de Estado a remeter a lista.

Que num recurso dos processos existentes em Tribunal, em 14/04/2007 é referido que a lista se encontra no Ministério da Economia.

Relembra-se que duvidas e sugestões devem ser colocadas aos respectivos delegados sindicais.


3. -
Assembleia-geral Extraordinária de dia 29 de Maio de 2007

Conforme informação constante dos placares existentes nas Direcções Regionais da ASAE, relativa ao assunto em epígrafe, relembra-se todos os sócios de que no dia 29 de Maio de 2007 se irá realizar uma assembleia geral extraordinária, pelas 11:00 horas em Coimbra, no anfiteatro da Direcção Regional.

A Assembleia-geral extraordinária de dia 29 de Maio de 2007 irá ter como ordem de trabalhos os seguintes pontos:

1) Apresentação dos novos órgãos sociais da ASFIE/ASAE
2) Deliberar sobre alterações aos estatutos
3) Regulamento de horário de trabalho
4) Horas extraordinárias e deslocações
5) Condições gerais de trabalho
6) Outros assuntos

Informa-se novamente de que as horas dispendidas pelos funcionários para participarem na reunião contarão para todos os efeitos legais como serviço efectivo, nos termos do DL n.º 84/99, de 19 de Março.

Apela-se a participação de todos os colegas na referida assembleia uma vez que os problemas existentes na ASAE exigem uma resposta por parte de todos e não apenas de alguns.
As condições para a participação de todos estão criadas.

sexta-feira, 18 de maio de 2007

Assembleia-geral Extraordinária ASFIE/ASAE de dia 29 de Maio de 2007

Conforme informação constante dos placares existentes nas Direcçõe Regionais da ASAE, relativa ao assunto em epígrafe, relembra-se todos os sócios de que no dia 29 de Maio de 2007 se irá realizar uma assembleia geral extraordinária, pelas 11:00 horas em Coimbra (em local a designar).

A Assembleia geral Extraordinária de dia 29 de Maio de 2007 irá ter como ordem de trabalhos os seguintes pontos:

1) Apresentação dos novos órgãos sociais da ASFIE/ASAE

2) Deliberar sobre alterações aos estatutos

3) Regulamento de horário de trabalho

4) Horas extraordinárias e deslocações

5) Condições gerais de trabalho

6) Outros assuntos

Informa-se novamente de que as horas efectuadas para a realização da reunião contarão para todos os efeitos legais como serviço efectivo.

Os respectivos delegados estão a coordenar o transporte para o local da reunião. Assim, pede-se aos colegas que informem o seu delegado se estão, ou não, disponíveis para participar na assembleia-geral da ASFIE/ASAE, a realizar no dia 29 de Maio de 2007.

A Vossa informação, quer seja positiva ou negativa, deve ser comunicada no mais curto prazo de tempo, para que os delegados da ASFIE/ASAE possa programar o local e os meios de transporte adequados com a necessária antecedência.

quarta-feira, 9 de maio de 2007

Reunião com delegados e assembleia geral

No próximo dia 15 de Maio será realizada reunião com todos os delegados e direcção da ASFIE/ASAE, em Lisboa, onde se irão tratar os assuntos colocados pelos delegados.

No próximo dia 29 de Maio (terça-feira), será realizada uma assembleia-geral da ASFIE, pelas 11.00 horas em Coimbra. Tal informação será confirmada pelo Presidente da Assembleia-geral.

Pede-se a todos os associados que combinem com os seus delegados a melhor forma de transporte para Coimbra. Obrigado

Reunião com o SINTAP

O presidente Pires da Silva e vice-presidente Fernando Fabião da ASFIE/ASAE reuniram no passado dia 10 de Maio, com o secretrário-geral do sindicato dos trabalhadores da administração pública (SINTAP) José Nobre dos Santos. Nesse encontro foram abordados diversos assuntos, dos quais se destacam o regulamento de trabalho para a ASAE, o conceito de deslocação em serviço, os direitos gerais dos funcionários públicos e suas associações, entre outros.

O SINTAP informou a ASFIE/ASAE sobre a proposta do governo e negociações realizadas no âmbito do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação) e do diploma que regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações. Sobre estes temas o SINTAP entregou a documentação existente nesta fase, o que a ASFIE agradece desde já, sendo que a disponabiliza a todos os sócios.

Sobre as questões que preocupam a ASFIE, o SINTAP demonstrou total solidariedade e empenho em ajudar esta associação.

Será elaborado comunicado sobre esta reunião.

terça-feira, 24 de abril de 2007

NOVO BLOG

Está a ser criado novo blog, com o endereço "asfie-asae.blogspot.com", que será um blog interno, que só terão acesso os funcionários da ASAE.
Para acesso a esse blog, deverá ser enviado pedido de acesso e designar o mail pelo qual querem entrar.

sábado, 21 de abril de 2007

Posição da ASFIE/ASAE sobre a proposta do projecto de regulamento do horário de trabalho da ASAE.

Conforme combinado, depois da reunião com a Direcção da ASAE, foi distribuido a nossa posição sobre a proposta do projecto de regulamento do horário de trabalho da ASAE.

Deverá nesta altura estar afixado nos placares da ASFIE, através dos Delegados.

Os delegados fotocopiaram ainda alguns exemplares que foram difundidos por todos os funcionários independentemente de estarem ou não filiados.

Irá ser feito comunicado sobre esta reunião que incluirá novos desenvolvimentos.

terça-feira, 17 de abril de 2007

2.ª reunião de Direcção

Em 13/04/2007, pelas 10.30 horas, realizou-se na sede da ASFIE em Coimbra a 2.ª reunião de Direcção, onde foram abordados os seguintes assuntos:

1. Posição da direcção sobre o regulamento de horário de trabalho na reunião que se irá efectuar no dia 19/04/2007 com a direcção da ASAE, onde será entregue pela ASFIE documento a expressar essa posição. Tal documento será objecto de comunicado posterior.

2. Face às preocupações apresentadas pelos associados, foi acordado que a ASFIE irá solicitar reunião com o Sr.º Presidente da ASAE, com os seguintes pontos de trabalho:

a). Regulamento do horário de trabalho;
b). Não pagamento das horas extraordinárias relativas ao trabalho realizado pelos funcionários da ASAE, no ano de 2006, bem como no ano em curso;
c). Discriminação detalhada, no recibo de vencimento ou folha anexa, das ajudas de custo e horas extraordinárias e períodos a que correspondem;
d). Regulamento do funcionamento do Centro de Formação da ASAE, sito em Idanha-a-Nova;
e). Informação relativa ao processo de avaliação de desempenho (SIADAP);
f). Estado do processo de reclassificação a decorrer;
g). Enquadramento legal relativo à suspensão do pagamento do suplemento de função inspectiva a funcionários da carreira de inspecção da ASAE;
h). Enquadramento legal relativo à suspensão da atribuição da jornada contínua;
i). Procedimentos, coordenação e segurança dos funcionários da ASAE no que concerne às intervenções realizadas em mercados e feiras;
j). Relação dos funcionários da ASAE com os órgãos de comunicação social.

3. Devido à especificidade das diversas Direcções Regionais e respectivas Delegações, ficam os delegados incumbidos de:
a). Registar as dificuldades de condições de trabalho, nomeadamente a nível de instalações, equipamentos e procedimentos existentes (ou não) de trabalho que ponham em causa a segurança e o princípio da legalidade dos funcionários.
b). Registar junto dos sócios propostas de elaboração de um regulamento do centro de formação de Idanha-a-Nova, que seja digno e adequado para todos os que o utilizam, já que os mesmos expressaram forte descontentamento em relação ao actual.

4. Foi acordado a limitação das compensações relativas a despesas de alimentação dos elementos da direcção, com limite máximo de € 5,00.

Reunião da ASFIE com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFP)

Em 10/04/2007, pelas 11.30 horas, a Direcção realizou uma reunião com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFP), tendo sido debatidos os seguintes pontos:

1. Apresentação da ASFIE.

2. Discussão do Regulamento do Horário de Trabalho da ASAE.

3. Discussão do Regulamento do Centro de Formação da ASAE.

4. Criação de ligação entre a ASFIE e o STFP, na pessoa de Paulo Trindade.

5. Outros assuntos de interesse sindical.

(O STFP esteve representado por Paulo Trindade)

Reunião da ASFIE, em Coimbra com a advogada Drª Lúcia Lima Mendes

Em 23/03/2007, pelas 14.00 horas, realizou-se uma reunião da ASFIE, em Coimbra com a advogada Drª Lúcia Lima Mendes, tendo-se abordado os seguintes pontos:

1. Situação dos processos instaurados com base nas regras de transição do D.L. 112/01, nomeadamente:
a) Insp. Téc. 1ª Cl.;
b) Insp. Téc. 2ª Cl.;
c) Agentes;
d) Agentes Sanitários;
e) Índices salariais.
Sobre os processos referidos será facultada posteriormente, pelos delegados sindicais, a situação actual dos processos e a opinião jurídica da advogada relativamente aos mesmos.

2. Situação do subsidio de inspecção dos estagiários de 2001 da ex-IGAE, sendo que já se contactou os interessados a fim de estes fazerem requerimento a ser enviado ao Ministério da Economia e da Inovação.

3. Abordou-se ainda o tema de alteração dos estatutos da ASFIE.

4. Obtenção dos pareceres entregues à Direcção da ASAE, pela Direcção anterior da ASFIE, relativamente ao Horário de trabalho.

5. Tomada de conhecimento da Lista de transição (D.L. 112/2001), da ex-IGAE, enviada pelo Ministério da Economia e da Inovação em 30/03/2007, tendo esta já sido enviada aos delegados sindicais, que a disponibilizarão aos sócios.Os sócios deverão analisar e comunicar, aos delegados sindicais, qualquer alteração que ela contenha com implicações nos processos que decorrem.

sábado, 31 de março de 2007

Primeira reunião da Direcção da ASFIE

Em 23/03/2007, pelas 16.00 horas, realizou-se a primeira reunião da Direcção da ASFIE, em Coimbra, onde se abordou os seguintes pontos:

1. Processos Pendentes
a). Continuação da relação contratual existente entre a ASFIE e a advogada avençada, no que concerne aos diferentes processos, em curso, nas instâncias judiciais;

2. Delegados da ASFIE
a). Estabelecimento de canais de comunicação entre os Delegados Sindicais e respectivos associados da ASFIE, no sentido de fazer chegar a esta Direcção todos os assuntos que estes considerem pertinentes.
b). Desenvolvimento de uma campanha de sensibilização junto de todos os funcionários da ASAE, de forma a promover a sua filiação nesta Associação Sindical;
c). Solicitar aos Delegados Sindicais que diligenciem no sentido de encontrarem, com a devida autorização, locais apropriados para a divulgação da actividade da ASFIE, bem como elaborarem uma “mail list” dos funcionários da ASAE.
d). Reunião com todos os Delegados na semana de 09 a 13 de Abril, em local a designar.

3. Sede da ASFIE
a). Ficou deliberado a continuação da sede em Coimbra, por tempo indeterminado, mas com a firme certeza de que será difícil mantê-la em consequência dos encargos financeiros que a mesma comporta. Por essa razão tentar-se-á encontrar novas instalações.

4. Regulamento de horário de trabalho
a). Obtenção de parecer jurídico à sociedade de advogados “Garcia Pereira e Associados”.
b). Agendar a realização de reuniões com os sindicatos já consultados pela ASAE sobre o assunto em questão.
c). Pedido de audiências junto dos diferentes grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.

5. Estatutos da ASFIE
a). Pedido ao Presidente da Assembleia-geral para a convocação, no próximo mês de Abril, de uma Assembleia.

6. Horas extraordinárias
a). Pedido de esclarecimento à Direcção da ASAE sobre o pagamento das horas extraordinárias aos funcionários.

7. Reclassificação Profissional
a). Pedido de esclarecimento ao Presidente da ASAE sobre o estado em que se encontra o processo de reclassificação.

8. Informar todos os associados da existência do blog e fórum da ASFIE: www.asfie.blogspot.com e http://asfie.informe.com, os quais se encontram disponíveis a todos os funcionários, no sentido de fazerem chegar toda a informação que julguem pertinente para a actividade desta Associação Sindical.

Participantes:
- Pires da Silva (Presidente)
- Fernando Fabião (Vice-Presidente)
- Filipe Costa (Vice-Presidente)
- Augusto Baptista (Tesoureiro)
- Anselmo Costa (Secretário)
- Miguel Faria (Vogal)
- Fernando Parente (Delegado/DRN)

terça-feira, 20 de março de 2007

Fórum de discussão

Para a discussão de ideias foi criado um fórum de discussão no endereço: http://asfie.informe.com/.
Quem desejar que o seu comentário / sugestão seja editado neste blog, deve dize-lo expressamente. Quem quiser utilizar um “nick name” pode faze-lo, contudo deverá enviar um mail para o endereço asfie.asae@gmail.com, a relacionar o nick name com a identificação da pessoa.
Obrigado.

sexta-feira, 16 de março de 2007

REGULAMENTO DE HORÁRIO / SEMANA DE TRABALHO

Em 12/03/2007, uma representação da ASFIE, dos órgão sociais eleitos pela ultima eleição, esteve presente numa reunião com o Vice-presidente da ASAE Francisco Lopes e aonde também esteve presente a jurista da ASAE Elisabete Avelar e uma delegação da ANIQA.
A reunião destinou-se a apresentar a posição sindical no que diz respeito ao regulamento do horário de trabalho de segurança alimentar e económica proposto pela Direcção da ASAE, que entre outros aspectos vem estabelecer o sábado e o domingo como dias normais de trabalho.
A representação da ASFIE tomou a posição de que não estando em plenos poderes, por ainda não ter tomado posse, não poderia ter uma posição vinculativa, tendo ficado estabelecido que a posição oficial da ASFIE seria efectuada por escrito em data posterior.
Ficou para esse efeito combinada nova reunião a agendar. Neste momento face ao prazo determinado pela Direcção da ASAE está-se a procurar com uma certa urgência um parecer jurídico e oscultação dos associados de forma a suportar a posição da ASFIE e a ser entregue à Direcção da ASAE.
No caso de não teres o regulamento em discussão, dirige-te ao teu delegado Sindical.
Porto - Parente; Coimbra - Albuquerque; Castelo-Branco - Raposo; Lisboa - Mendes; Évora Maria Antónia ; Faro - Raquel
Dá a tua opinião.

MUDANÇA DE ESTATUTOS.

A alteração dos estatutos da ASFIE é indispensável atendendo a responder à realidade actual do Organismo;
A sua alteração será feita em assembleia-geral, em data a marcar oportunamente pelo Presidente da Assembleia-geral (meados de Abril).
Apela-se aos sócios para que estudem as alterações que melhor defendam o interesse de todos.