sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

EXPLICITAÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE DA ASAE

EXPLICITAÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE ENTREGUE EM 05 DE Dezembro de 2007


1. Em 05 de Dezembro de 2007 esta Associação Sindical entregou e publicou em impressa escrita um pré-aviso de greve ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/8, designadamente dos seus artigos 591º, 592º, nº 1 e 595º, onde comunicou que decreta GREVE, por tempo indeterminado, a ter início em 20 de Dezembro de 2007, nos períodos compreendidos entre as 0 horas e as 9 horas, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas, e entre as 17 horas e 30 minutos e as 24 horas, de todos os dias e entre as 0 horas e as 24 horas dos Sábados, Domingos e Feriados.

2. Uma vez que foi entretanto, contra a opinião desta ASF-ASAE e contra os legítimos interesses dos funcionários da ASAE, publicado no DR II série n.º 243, de 18 de Dezembro de 2007, o Regulamento do horário de trabalho do pessoal integrado nas carreiras de inspecção, e uma vez que nos termos do regulamento no seu n.º 2, Artigo 4.º é, ilegalmente, aliás no entender desta ASF-ASAE, atribuído ao respectivo dirigente a faculdade de decidir o concreto período de prestação de trabalho, explicita-se para todos os devidos e legais efeitos que a Greve em causa abrange todas as horas que caiam fora desse mesmo período de prestação da actividade seja qual for a sua definição em concreto.

3. Assim e para já nos termos do n.º 3, do artigo 4.º do referido Regulamento, a greve abrange todas as horas de trabalho que recaiam fora do período das 9.00 ás 12.30 e das 14.00 ás 17.30, nos dias úteis e caso venha entretanto a ser definido qualquer outro período de prestação de trabalho (mas sempre entre as 8.00 horas e as 20.00 horas), todas as horas que recaiam fora do período definido.


Lisboa, 18 de Dezembro de 2007


Pela Direcção

(Presidente da Direcção da ASF-ASAE)

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