domingo, 21 de dezembro de 2008

Comunicado 16

Informa-se a todos os associados de que a Direcção Nacional da ASF-ASAE enviou aos Delegados para a sua difusão o comunicado 16/2008.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Protocolo de mútua colaboração entre a ASF-ASAE e a APIT


Nesta data histórica, com as diversas alterações na legislação laboral pública, nomeadamente no quadro das carreiras especiais, há que reforçar com os parceiros os valores do sindicalismo democrático, incentivando-os e levando-os à prática segundo os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Carta Social Europeia, na Constituição da República Portuguesa e demais Diplomas ratificados pelo Estado Português.

De forma praticar o princípio da solidariedade sindical, tanto no aspecto moral como material, apoiando-se e garantindo mutuamente os meios necessários ao bom termo das acções em que se empenhem na defesa dos seus associados e para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses e para o exercício dos direitos previstos na Constituição, nomeadamente para defesa e promoção dos interesses sócio-profissionais, a Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE) representada pelo Presidente, Luis Pires da Silva e pelo Vice-presidente, Fernando Fabião e a Associação Portuguesa de Inspectores do Trabalho (APIT) representada pela Presidente, Maria Armanda Carvalho e pelo Vice-presidente, Paulo Jorge Cunha irão no próximo dia 19 de Dezembro de 2008, na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa, celebrar protocolo de mútua colaboração com o objectivo de estabelecer metodologias e instrumentos de cooperação em diversas áreas, tais como nas áreas de informação, cooperação institucional em áreas de interesse comum, de investigação científica e técnica, de formação e de qualificação profissional, nomeadamente através de seminários, colóquios, conferências e o desenvolvimento de outras iniciativas.

Lisboa, aos 17 dias de Dezembro de 2008.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Eleição para a Comissão Paritária na ASAE

1- Na sequência do Despacho n.º 55/2008 do Sr. Inspector – Geral da ASAE e atendendo á necessidade de dar cumprimento ao art.º 59 da Lei n.º 66- B/2007, de 28 de Dezembro, vão-se realizar, no próximo dia 15 de Dezembro, em todas as estruturas da ASAE, as eleições dos representantes dos funcionários para a referida Comissão Paritária.

2- A comissão paritária pode intervir no processo da avaliação do desempenho a requerimento do trabalhador e pode solicitar ao avaliador, ao avaliado ou ao conselho coordenador da avaliação elementos adicionais para melhor esclarecimento da situação.
A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo do serviço, sendo um membro do conselho coordenador da avaliação, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.
Os vogais representantes da Administração são designados em número de quatro, pelo período de dois anos, sendo dois efectivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e dois suplentes.
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, pelo período de dois anos, em número de seis, sendo dois efectivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto pelos trabalhadores que constituem o universo de trabalhadores de todo o serviço.
A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão.
É, por isso, fundamental o nosso empenho na sua constituição.

3 - Do exposto, a ASF-ASAE mantêm a posição da necessidade de um SIADAP especifico para a instituição, a par de outros existentes em organismos similares, reivindicação esta já efectuada à mais de um ano e que consta do nosso caderno.

4 - A Direcção da ASF- ASAE. não apresenta nenhuma lista candidata á referida Comissão Paritária, no entanto e atendendo a que a mesma tem uma elevada importância nos termos do SIADAP, ( por ser um órgão consultivo, com competência para apreciação das propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação ) não pode deixar de apelar á participação de todos os funcionários na escolha de colegas que venham a fazer parte da referida comissão.

5 - As mesas de voto funcionam no próximo dia 15 , entre as 10 horas e as 16 horas.
6 - Pese embora a não apresentação de lista , vem esta Direcção Sindical, apelar á concentração de votos em dois colegas, que atendendo á sua disponibilidade, personalidade e experiência, nos parecem reunir o perfil necessário a fazer parte da referida comissão Paritária.
Assim e atendendo a que cada funcionário vota em dois nomes de todo o universo ASAE, vem esta ASF- ASE, apelar á concentração de votos nos colegas :

- Filipe Costa, da Direcção Regional do Norte e
- Fernando Fabião, da Direcção Regional de Lisboa

domingo, 2 de novembro de 2008

Protocolo celebrado entre a TMN e ASF-ASAE


Como é do conhecimento geral, esta ASF-ASAE apostou, aquando da sua tomada de posse, na celebração de protocolos que revelassem ser uma mais valia para os seus associados, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida. Já são muitos os nossos associados que beneficiam dos protocolos celebrados, facto com o qual nos congratulamos.

Na senda desta política apresentamos em anexo o protocolo celebrado entre a TMN e a ASF-ASAE.

Apela-se á leitura atenta do protocolo em questão sendo que, os associados que quiserem aderir deverão informar esta ASF-ASAE da sua pretensão a fim de serem remetidos os documentos necessários para preenchimento, os quais deverão ser posteriormente acompanhados de cópia do BI e do cartão e contribuinte, o NIB, bem como cópia de um documento que prove a morada da residência (conta da água, luz ou telefone).

Está prevista uma reunião com a TMN para meados de Novembro para tratar dos primeiros pedidos. O número máximo de cartões a atribuir por associado é de quatro.

Uma vez que todas as adesões terão que passar obrigatoriamente por esta ASF, com a recolha dos interessados e eventual remessa de equipamentos, poder-se-á verificar, dada a logística envolvida, que os prazos de conclusão do processo se alarguem um pouco.

Importa ainda esclarecer que há hipótese de portabilidade ou seja, da manutenção do actual número de cada associado. No que concerne ao serviço MEO tal ainda não pode ser contratado por esta via porquanto a TMN informou, na última reunião, ainda não lhe ser possível debitar os serviços em questão aos associados, individualmente.

Quaisquer dúvidas relativas ao protocolo ora apresentado deverão ser remetidas para o seguinte mail:
asf.asae.porto@gmail.com, ou através do teu Delegado Sindical.

Informações gerais:

1 - Voz Móvel
  • Mensalidade de apenas 4,5€ por cartão
  • Chamadas gratuitas entre todos os aderentes ao protocolo
  • Chamadas para outras redes móveis apenas 0,12€
  • Plafond de 110€ por cartão para aquisição de equipamento
2 - Office Box
  • PCs por apenas 150€
  • Mensalidade do serviço banda larga Móvel por apenas 25€

3 - Banda Larga Móvel

  • Desconto de 10% em cada um dos serviços Banda larga
  • Oferta das placas 3G

(A todos os valores referidos terá de ser acrescentado IVA á taxa legal em vigor)

terça-feira, 28 de outubro de 2008

A CREDIBILIDADE E O BOM NOME DA ASAE

Relativamente ao momento actual que se vive na ASAE e á situação da greve decretada pela ASF – ASAE cumpre relembrar alguns aspectos e esclarecer outros que pela sua pertinência devem ser aclarados.

1- O direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, reconhecido e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa no seu art.º 57, n.º 1, tendo por força e nos termos do art.º 17 e 18 da mesma Constituição eficácia “erga omnes“, directa e imediata.

2- O exercício deste direito não pode ser entendido como algo que diminua quem o pratique, quer em termos de avaliação profissional, quer em termos de respeito por todas as garantias constitucionais inerentes ao mesmo. Seria inadmissível que vivendo nós num Estado de Direito Democrático, o medo e a ameaça velada, assumissem o estatuto de normalidade e de prática corrente.

3- É por isso tempo de reafirmar, á direcção da ASAE e a todas as estruturas dirigentes, que a direcção da ASF- ASAE se manterá firme e atenta na denúncia de situações que por nós sejam entendidas como pressões ou práticas declaradas de colocar de um lado os que fazem greve e do outro os que não exercem esse direito. No caso, por vezes invocado, de existirem processos – crime, vindos dos tribunais e que necessitam de diligências no período abrangido pela greve, é de salientar que tal desiderato não pode servir para obrigar os funcionários a furar a greve contra a sua vontade. E pelo seguintes motivos:

a) não existiu desde o inicio da greve a determinação de serviços mínimos e na sua definição era sempre necessária a participação das estruturas sindicais e o recurso a mecanismos arbitrais;

b) a greve não tem adesão de 100%, pelo que nunca se põe a questão de não existir nenhum inspector disponível para efectuar essas diligências;

c) acresce que os Processos - Crime dimanados dos tribunais são enviados para a ASAE e não para o funcionário A ou B, e serão as estruturas dirigentes que, face aos inspectores disponíveis e no quadro da salvaguarda dos direitos dos mesmos, terá de procurar resolver o problema.

4- Outro argumento utilizado para tentar desgastar os inspectores que fazem greve é que o exercício desse direito estaria “a prejudicar a imagem da ASAE no caso de operações conjuntas com outros organismos“. Este argumento é herdeiro da mais triste e nefasta tradição antidemocrática que durante algumas dezenas de anos reinou no nosso país. Argumento falacioso que esquece que o prestigio da ASAE é conquistado através do rigor e da equidade da sua actuação diária, do bom senso dos seus dirigentes e inspectores, da qualidade dos seus procedimentos e dos respeito pelo enquadramento jurídico que rege a sua actuação. A credibilidade e o bom nome de uma instituição não resulta do sonegar direitos ou condicionar o seu exercício.

5- Acresce que a direcção da ASF- ASAE sempre pautou o exercício do seu mandato com grande responsabilidade e noção do que era essencial em cada momento. Mas nunca fomos nem seremos uma direcção submissa e temerosa. Temos noção dos nossos direitos e deveres, mas não pedimos desculpa por termos opinião dissonante relativamente ao poder do momento. É um facto que o que mais tem contribuído para algum desgaste da imagem da ASAE foi até certo momento, a presença massacrante nos meios de comunicação social, feita sem peso e medida, algumas declarações infelizes e com falta de bom-senso de alguns dos seus altos dirigentes e arrogância fundamentalista de algumas das suas actuações.

6- É de relembrar a todos os colegas, sócios e não sócios, que na última Assembleia-Geral da ASF- ASAE realizada a 8 de Maio, foi aprovada uma moção contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a decorrer. A moção foi aprovada pela maioria dos associados presentes e com apenas 3 votos de abstenção. Que e pese embora algumas reivindicações já concretizadas, como o processo de implementação de um regime de higiene e segurança no trabalho, existem pontos importantes que o não foram.

7- Relativamente ao pagamento dos períodos de deslocação como trabalho extraordinário, não há qualquer alteração positiva e que vá de encontro ao que pensamos ser justo. É invocado o Parecer Jurídico de 6/02/08 n. º 24672 da Direcção Geral do Orçamento.

8- Relativamente ao pagamento do trabalho nocturno (horas extraordinárias prestadas entre as 20.00 horas e as 7.00 horas) continuamos a insistir que as mesmas devem ser abonadas em valores superiores ao realizado nas restantes horas, de acordo com o estipulado no Dec. Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Dec. Lei 169/06 de 17 de Agosto. Recebeu esta Direcção Sindical uma missiva, datada de 12/08/08, enviada pela ASAE relativa ao mesmo assunto e contendo a informação n.º SRH I-Inf/001104/08/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação, onde se pronuncia sobres o assunto em questão, considerando que: “o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do n.º 3 do art.º 32 do Dec. Lei 259/98.“ Este entendimento á acatado desde o inicio pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o Dec. Lei n.º 259/98. Esta posição não é aceitável, tendo sido um dos motivos que levou a decretar a greve, sendo a nossa opinião e dos advogados consultados, que o suplemento de função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo de modo algum substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor estatuído pelo referido diploma.

9- Informa-se todos os associados que relativamente ás carreiras da ASAE, esta direcção sindical vai apreciar, em reunião a realizar na primeira semana de Novembro, um documento elaborado por uma comissão de alguns sócios e membros da direcção do nosso sindicato. Esse documento irá traduzir a nossa posição relativamente ao regime de carreiras, sempre partido do princípio de que se trata de uma carreira especial e de que existe a necessidade de colmatar algumas injustiças que marcaram a criação da ASAE. Esse documento irá ser difundido por todos os colegas.

10- Mais se informa que esta direcção continua a defender a necessidade de um SIADP especial, atendendo á especificidade da nossa carreira. Em diversos contactos nomeadamente junto dos grupos parlamentares, tem sido reafirmada a nossa posição no sentido de que o mecanismo de avaliação deve ser um instrumento justo e de aumento de qualidade no desempenho profissional dos inspectores.

28 de Outubro de 2008


P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
( Presidente )

sábado, 25 de outubro de 2008

Reunião da ASF-ASAE com o grupo Parlamentar do PSD

No dia 22 de Outubro de 2008, a Direcção Nacional da ASF-ASAE esteve reunida com o grupo parlamentar do PSD, onde nas mais de duas horas que decorreu o encontro foram abordados diversos assuntos que atormentam os funcionários da ASAE, nomeadamente:

1 – O conteúdo do novo regime de trabalho em funções públicas.
2 – Os problemas actuais que afectam os funcionários da ASAE.
3 – Os motivos da existência de uma greve fora do horário normal de trabalho (8.00 – 20.00) iniciada em Dezembro de 2007 pelos inspectores da ASAE.
4 – Discussão de alguns pontos do caderno reivindicativo da ASF-ASAE, entre os quais poderiam resolver e terminar a greve decretada.
5 – O regime de SIADAP implementado na ASAE (assim como os objectivos solicitados aos funcionários), que contraria o bom senso tantas vezes apregoado e a necessidade de um SIADAP especifico e adequado para a ASAE.
6 – Outros assuntos relevantes, como a regulamentação de carreiras, remunerações, vencimentos, a legislação que a ASAE tem a seu cargo na área da fiscalização (cerca de 800 diplomas), o trabalho a desenvolver na Assembleia da Republica nessa matéria, etc…

Os deputados presentes demonstraram grande interesse sendo que Rosário Águas (foto superior), registou a posição da ASF-ASAE.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em 16/10/2008 no Porto

No dia dezasseis de Outubro de dois mil e oito realizou-se, na cidade do Porto, uma reunião da Direcção da ASF-ASAE, tendo sido abordados os seguintes assuntos:

Greve

A Direcção da ASF-ASAE tem sido contactada por diversos associados, os quais manifestam a sua revolta pela incapacidade demonstrada pela ASAE no sentido de resolver as questões mais prementes do caderno reivindicativo e da incapacidade organizativa que permita minimizar os problemas e dificuldades.
Desta forma, naturalmente que surgem sugestões para a adopção de outras formas de luta, nomeadamente greves gerais, manifestações, etc., bem como de informar os órgãos de comunicação social da situação em que os funcionários da Instituição se encontram e das respostas dadas pela administração.

Pese embora os sinais percepcionados, a Direcção da ASF-ASAE sempre entendeu que a Instituição deveria ser poupada a tal, razão pela qual é raro ver os seus responsáveis nos órgãos de comunicação social, não obstante serem abundantemente solicitados para o efeito.

Uma vez que tais apelos encontram eco em todo o país, a ASF-ASAE decidiu mandatar os Delegados no sentido de auscultarem todos os Associados a fim de aferirem das suas sensibilidades, de forma a ser tomada uma decisão. Por razões óbvias tal processo será tão célere quanto possível.

Ainda no que à greve diz respeito, importa referir que diversos Associados fizeram chegar à Direcção o seu protesto no que concerne às condições a que foram obrigados a prestar um serviço que se realizou, neste dia, no Norte do País. Assim, os funcionários em questão informaram, entre outras situações, terem sido autorizados tardiamente a deslocarem-se para os locais onde o serviço iria ser prestado, obrigando que grande parte da viagem (senão mesmo a totalidade) tivesse sido efectuada fora do horário normal de trabalho. Como é do conhecimento geral, a ASAE entende não ser merecedor de remuneração o tempo dispendido em viagens pelos funcionários quando se encontram ao serviço da instituição. Assim, parece-nos ser da mais elementar justiça, que tais situações sejam previamente acauteladas de forma a permitir que as ditas viagens sejam efectuadas dentro do horário regulamentar.

No momento actual, em que a Direcção da ASAE não mostra capacidade para resolver os muitos problemas dos funcionários, parece-nos falta de senso agendar serviços para as 7h:00m, sabendo-se de antemão que a adesão à greve é significativa. A reposta dada pelos funcionários é a confirmação de que se trata efectivamente de falta de senso ou de organização.

Convém referir que, algumas atoardas ou boatos, no sentido de desestabilizar a Direcção da ASF-ASAE perante os seus Associados, são actos que ficam com quem os pratica e são sinais que mostram que esta direcção põe acima de tudo o interesse e a dignidade dos funcionários.
Perante isto, a Direcção da ASF-ASAE reserva-se o direito de agir em conformidade, reafirmando que, como todos sabem, a forma de comunicação entre a ASF-ASAE e os associados é feita através dos seus comunicados, apelando-se a quem lança boatos e atoardas que aproveite a energia gasta a defender a dignificação da carreira dos funcionários e não os seus pequenos interesses, é isto que trará maior respeito à ASAE e a todos nós.


Carreiras, remunerações e vencimentos

Encontra-se concluído o trabalho efectuado pelo grupo de trabalho quanto ao assunto supra. A Direcção da ASF-ASAE agradece publicamente aos colegas envolvidos no trabalho desenvolvido, o qual será suporte desta ASF.

Outros assuntos de interesse

Na reunião foram ainda discutidos outros assuntos de interesse para os Associados, tais como: o caderno reivindicativo, a reclassificação profissional, as condições de trabalho, o SIADAP implementado e o momento actual da ASAE.

Estiveram presentes na reunião L. S., F. F., A. C., A. B., J.V., M. F., P. T. e F. P..

Nos próximos dias sairá o comunicado 13, contacte e peça-o ao seu delegado sindical. Relembrar que alguns mail’s da ASF-ASAE estão a ser desviados no correio interno para a pasta “publicidade não solicitada”.

Em 22 de Outubro de 2008

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Reclassificação Profissional

Tendo esta ASF-ASAE sido interpelada por vários colegas no que concerne a uma eventual reclassificação profissional em consequência do silêncio demonstrado pela Direcção da ASAE aos requerimentos que lhe foram dirigidos, foi solicitado aos nossos Mandatários Legais informação sobre o assunto.

Dessa informação, destaca-se a necessidade de todos os associados que haviam trocado correspondência com a Direcção da ASAE, reunirem a mesma e enviá-la para a Secretaria Geral do Ministério da Economia solicitando emissão de parecer prévio.

A fim de esclarecer algumas dúvidas interpretativas no que tange ao Diploma da reclassificação e sucedâneos, junto se anexam excertos do documento transmitido pelos nossos casuísticos.

“O Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, estipula as disposições gerais, condições de aplicação, procedimentos e limites à reclassificação e reconversão profissionais. De acordo com este Decreto-Lei podem dar lugar à reclassificação várias situações entre as quais a aquisição de novas habilitações académicas e ou profissionais, desde que relevantes para as áreas de especialidade enquadráveis nas atribuições e competências dos serviços da Administração Pública, assim como o desajustamento funcional, caracterizado pela não coincidência entre o conteúdo funcional da carreira que o funcionário é titular e as funções efectivamente exercidas.

O procedimento da reclassificação poderá ser iniciado por despacho do dirigente máximo do serviço ou deliberação do respectivo órgão executivo ou por requerimento fundamentado do funcionário que detenha mais de três anos na categoria e se verifique o interesse e a conveniência do serviço.
O procedimento da reclassificação exige ainda que haja lugar vago no quadro do serviço ou organismo onde se opera a reclassificação.

Por fim, a reclassificação exige:
- a titularidade das habilitações literárias e das qualificações profissionais legalmente exigidas para o ingresso e ou o acesso na nova carreira;
- o exercício efectivo das funções correspondentes a nova carreira em exercício de comissão de serviço extraordinária, pelo menos por um período de seis meses;
- o parecer prévio favorável da Secretaria-Geral, no caso dos funcionários da ASAE, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

CONCLUSÃO:
Os associados que efectivamente exerçam funções da carreira da inspecção superior, que reúnam os requisitos habilitacionais, ou seja habilitações literárias e qualificações profissionais exigíveis para aquela carreira e que no seu dia a dia exercem funções próprias da carreira de inspecção superior e que hajam solicitado por requerimento escrito ao Inspector da ASAE a sua reclassificação, deverão remeter toda a documentação trocada com a ASAE e solicitar um parecer prévio à Secretaria-Geral do Ministério da Economia.(…)

Como já havia informado anteriormente entendo que a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro revogou a legislação da reclassificação e que neste momento existe um vazio legal em relação a esta questão, ao que acresce o facto da Lei não salvaguardar as situações dos pedidos pendentes, todavia, como última tentativa, os associados deverão fazer novo pedido à Secretaria-Geral instruído com todos os documentos e despachos emitidos pela ASAE, (…).
(…) mesmo estando reunidos os requisitos, a reclassificação poderá não ser deferida pois a Administração tem neste tipo de processo alguma margem de discricionariedade técnica, podendo invocar que não há conveniência para o serviço, que não há lugar vago. A situação estaria mais facilitada se o pedido de reclassificação partisse do Inspector Geral e fosse ele próprio a instruir o procedimento junto da tutela”

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA DIA 1/10/2008

Colegas e Associados, serve a presente nota para informar que a Direcção da ASF-ASAE, apoia a GREVE NACIONAL decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, para o dia 1 de Outubro.

São várias as razões que justificam a nossa adesão e participação, destacando-se as seguintes:

- Pela valorização dos salários.
- Pelo vinculo de nomeação para todos.
- Contra a retirada de direitos na legislação laboral.
- Contra a mobilidade e a precariedade.
- Por carreiras profissionais dignas.
- Contra o SIADAP.
- Contra o novo Código do Trabalho.


ADERE À GREVE
LUTA PELOS TEUS DIREITOS


ASF-ASAE, 29 de Setembro de 2008

Negociação Colectiva

Em carta enviada ao Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, a ASF-ASAE informou e manifestou formalmente, para todos os devidos e legais efeitos, perante os legítimos interesse e pretensão por parte desta Associação Sindical – devidamente registada e representativa de grande parte dos funcionários da ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica – passar a intervir em todos os processos de consulta, participação e de negociação colectiva relativos a quaisquer matérias de natureza laboral susceptíveis de afectar ou de serem aplicáveis aos nossos associados, nomeadamente na Regulamentação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Setembro, a qual já passaram os prazos de consulta aí expressos.

Reunião na ASAE do Sindicato da Função Pública do Sul e dos Açores

No dia 18 de Setembro de 2008, esteve a ASF-ASAE reunida na sede do Sindicato da Função Pública do Sul e dos Açores, em Lisboa, onde foram discutidos diversos assuntos, nomeadamente quanto à greve existente no Organismo.

No dia 29 de Setembro de 2008, foi realizada por esse Sindicato uma reunião dos trabalhadores na Sede da ASAE em Lisboa, onde a ASF-ASAE se fez representar, tendo sido abordados diversos assuntos ligados com as alterações introduzidas nas relações laborais da função pública.

Comunicado 9/2008

- Greve -

I. Tem vindo a Direcção da ASF-ASAE a ser informada, por vários sócios e colegas, de que em diversos locais de trabalho têm sido objecto de pressões no sentido de irem trabalhar no período abrangido pela greve decretada por esta Associação em Dezembro de 2007.
Relativamente às referidas pressões, que têm sido exercidas de várias formas, desde o contacto individual até às promessas de compensações em tempo pelo trabalho prestado e de melhor avaliação de desempenho, esta Direcção considera-as inadmissíveis, devendo as mesmas ser reportadas aos Delegados Sindicais.
Apela-se aos colegas para que não cedam a pressões, já que da atitude que venham a tomar dependerá o sucesso das nossas reivindicações e do nosso futuro.

II. Relembra-mos que o direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, não apenas reconhecido mas também e sobretudo garantido pela Constituição da República Portuguesa no seu art. 57º - 1, usando por tal razão e nos termos do art. 17º e 18º da mesma Constituição de eficácia “erga omnes”, directa e imediata.
São por isso e por força do art. 603º do Código do Trabalho, formalmente proibidos e nulos e de nenhum efeito, todos os actos que impliquem coação, prejuízo ou descriminação sobre qualquer funcionário por motivo de adesão a qualquer greve e a procura de produção de qualquer dessas condutas consubstancia, nos termos do art. 689º do referido Código do Trabalho a contra-ordenação muito grave, punível, por força do art. 620º do mesmo Código, com coima entre 45 U.C (4.320,00 €) e 600 U.C. (57.600,00 €) e nos termos do respectivo art. 613º - 1, infracção punível com pena de multa até 120 dias para os respectivos responsáveis, responsabilidades contra-ordenacional e penal que embora lamentando ter de accionar, em caso disso, não o deixaremos de fazer se necessário.

III. Relembramos que na última Assembleia Geral da ASF-ASAE, foi aprovada uma moção contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a decorrer. A moção apresentada foi aprovada pela maioria dos associados presentes e com apenas 3 votos de abstenção.
A greve só será desconvocada por decisão da maioria dos associados, em Assembleia Geral, sendo que a Direcção da ASF-ASAE considera que se mantêm actuais a maioria dos motivos que justificaram a decisão da convocação da Greve.


- Trabalho Nocturno -


Tem vindo a ser reivindicado pela nossa Associação o pagamento do trabalho nocturno, (horas extraordinárias prestadas entre as 20.00 horas e as 7.00 horas), de acordo com o estipulado no D.L. 259/98, de 18/08, alterado pelo D.L. 169/06 de 17/08 e que abona em valores superiores ao trabalho realizado nas restantes horas.
Recebeu esta Direcção uma carta, datada de 12/08/2008, enviada pela ASAE, relativa ao mesmo assunto e contendo a informação nº SRH I-INF/001104/2008/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação onde se pronuncia sobre o assunto em questão, considerando que “… o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do nº 3 do art. 32º do D.L. 259/98.” e considerando que “… os ónus específicos em função do exercício das funções dos inspectores da ASAE, nomeadamente a prestação de trabalho para além das 20.00 horas, a disponibilidade permanente e o risco são já compensados através do suplemento de função inspectiva, pelo que não poderá abonar-se duas vezes o mesmo ónus.”.
Este entendimento é acatado desde o início pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o D.L. 259/98, nem o trabalho efectuado nesse período, nem o a efectuar no futuro.
Esta posição é para a ASF-ASAE completamente inadmissível, tendo sido um dos motivos que levou a decretar-se a Greve, sendo nosso entendimento e dos advogados consultados, que o suplemento da função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor definido pelo já citado diploma.


Conclusão

Relativamente ao não pagamento do trabalho nocturno e ao pagamento das horas extraordinárias relativas ao tempo de deslocação, irá esta Direcção desencadear os mecanismos judiciais para que se reponha a legalidade.

Torna-se assim necessário que os colegas façam chegar aos Delegados provas documentais, (boletins itinerários e folhas de horas), com a descriminação das respectivas horas efectuadas, para que se possa utilizar as mesmas como elementos factuais que sustentem as acções judiciais.
Em todo o caso apenas irá ser necessário um colega por Direcção Regional, com excepção de Lisboa que será em número de três. Espera-se assim a colaboração dos colegas e o contacto com o respectivo Delegado Sindical.

18 de Setembro de 2008

Reunião entre a ASF-ASAE e a APIT - Associação Portuguesa de Inspectores do Trabalho

No dia 30 de Julho de 2008, esteve a Direcção da ASF-ASAE, reunida em Lisboa com a Presidente da APIT Associação Portuguesa de Inspectores do Trabalho , Armanda Carvalho a pedido dessa Associação.

Da reunião resultou que muitas das questões laborais existentes hoje na ASAE, estão desde 2008 a ser implementadas na Autoridade para as Condições do Trabalho, pelo que ficaram as duas associações de futuramente agendar novas reuniões de forma a monitorizar as evoluções existentes em ambos os organismos.

sábado, 27 de setembro de 2008

Produtos da Fidelidade Mundial - protocolo

Foi recentemente estabelecido um Protocolo com a Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE), através do qual os seus Associados beneficiam de vantajosas condições em diversos produtos da Fidelidade Mundial.

Os produtos base deste Protocolo são MultiCare e o Casa Segura.

Desde que contratado um destes, serão aplicadas também condições especiais nos produtos:
- Liber,
- Acidentes de Trabalho – Empregada Doméstica,
- Responsabilidade Civil Familiar,
- Seguro Vida Grupo e
- Acidentes Pessoais.

Informam-se os associados e os seus familiares que se encontram on-line as condições e inscrições dos produtos da Fidelidade Mundial, que se encontram nos seguintes links:

Plano Integrado de Seguros (PIS) -


http://www.medinet-seguros.pt/cda/doc/1,1008,3709,00.html


Proposta Multicare -



Boletim Adesão Vida Grupo -










Site:


quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Reunião da ASF-ASAE com o grupo Parlamentar do PS


Realizou-se no dia 26 de Junho de 2008, reunião com o grupo parlamentar do PS, onde foi dada a conhecer a ASF-ASAE, assim como o que apoquenta os seus funcionários.

Como prioridade da reunião a ASF-ASAE ao ter conhecimento da alteração da legislação das associações sindicais, tentou demonstrar que uma pequena Associação sindical, que pode representar 80% do seu Universo a nível de um organismo Nacional, fará com que possa ficar em risco a sua continuidade ou que no mínimo essa nova proposta de alteração irá matar ou desvirtuar a participação real das associações.

Os deputados presentes demonstraram os seu pontos de vista sendo que Luis Afonso Candal (foto superior), registou a posição da ASF-ASAE.

O deputado Jorge Seguro Sanches (foto lateral), sugeriu e pediu a opinião sobre alguns assuntos relacionados com a comunicação / serviço que a instituição pode dar aos que a procuram, que a ASF-ASAE tentou esclarecer e ajudar da melhor forma possível.

Devido ao alongar do tempo não foi possível terminar todos os pontos que agendados pela ASF-ASAE, pelo que oportunamente se realizará nova reunião.







Reunião da ASF-ASAE com o grupo Parlamentar Os Verdes


Foi realizada reunião com o Grupo Parlamentar Os Verdes no dia 12 de Junho de 2008.

O deputado José Gonçalves (na foto), demonstrou a sua preocupação sobre alguns temas referentes à ASAE, nomeadamente sobre problemas laborais que afectam os funcionários.

Reunião da ASF-ASAE com o grupo Parlamentar do CDS



Em seguimento do enunciado na ultima assembleia geral, foi esta ASF-ASAE recebida pelo grupo Parlamentar do CDS no ultimo dia 29 de Maio de 2008.




Além da apresentação da Associação, falou-se dos problemas da instituição e dos diversos problemas laborais que afectam os seus funcionário.


Como é seu apanágio a ASF-ASAE demonstrou as soluções possíveis para esses problemas, sendo que o deputado Helder Amaral (na foto) demonstrou grande preocupação na resolução dos mesmos.






Reunião da ASF-ASAE com Grupo Parlamentar do PCP


Na tarde de dia 20 de Maio de 2008, esteve a ASF-ASAE reunida com o grupo parlamentar do PCP, onde foi dada a conhecer esta associação e discutidos assuntos ligados à instituição e aos seus funcionários.

Foi com agrado que a ASF-ASAE registou as sugestões efectuadas pelo Deputado Agostinho Lopes (na foto), assim como do conhecimento demonstrado acerca dos assuntos abordados.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

A pedido de diversos sócios, foi elaborado pelo Dr.º Garcia Pereira a INFORMAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE LEGAL DE FUNCIONÁRIOS DA ASAE, COM PELO MENOS 5 ANOS DE SERVIÇO NAS CARREIRAS DE INSPECÇÃO, REQUEREREM A APOSENTAÇÃO V0LUNTÁRIA ANTECIPADA MESMO SEM REUNIR O REQUISITO MÍNIMO DE IDADE PARA O REGIME GERAL DA APOSENTAÇÃO ORDINÁRIA, pelo que se passa a reproduzir:

A) Conforme estabelece o art. 36/1 do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo DL n.º 498/72, de 9.12, a aposentação pode ser voluntária ou obrigatória.

B) A aposentação é voluntária, tal como refere o n.º 2 do mesmo artigo, quando tem lugar a requerimento do subscritor, nos casos em que a lei a faculta; e é obrigatória quando resulta de simples determinação da lei ou de imposição de autoridade competente.

C) No tocante ao à aposentação voluntária, estabelece o art. 37º do EA que «a aposentação pode verificar-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar, pelo menos, 60 anos de idade e 36 de serviço». Porém,

D) O n.º 3 do art. 37º ressalva, expressamente a possibilidade de serem fixados regimes especiais, os quais prevalecerão sobre o regime geral do EA, por força do princípio segundo o qual a aplicação da norma especial afasta a da norma geral.

E) Acontece que um desses regimes era precisamente o que constava do art. 33º do DL n.º 46/2004, de 3/3 (que aprovou a Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), o qual estabelecia que os funcionários com pelo menos cinco anos de serviço nas carreiras de inspecção podiam aposentar-se quando estivessem verificados os seguintes dois requisitos: idade superior a 55 anos; e 36 anos de serviço. Por outro lado,

F) Apenas beneficiavam do acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço previsto no n.º 2 os funcionários que, no momento da aposentação, tivessem 60 anos de idade.

G) Aquele art. 33 foi, entretanto, revogado pelo art. 2.º, aa), do DL n.º 229/2005, de 29.12, o qual, com o objectivo declarado de «reforçar a convergência e a equidade entre os subscritores da CGA e os contribuintes da segurança social e a garantir a sustentabilidade dos sistemas de segurança social» (sic), veio então estabelecer novas condições para a aposentação do «pessoal das carreiras de inspecção da IGAE ou do organismo que lhe suceda» . Deste modo,

H) Dispõe o art. 3.º/1, e), que aquele «pessoal», desde que conte, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo nas carreiras de inspecção, «aposenta-se obrigatoriamente quando atinge os 65 anos de idade ou voluntariamente quando completa 60 anos de idade e o prazo de garantia do regime geral de segurança social» .

I) Significa isto que o novo regime aumentou de 55 para 60 anos a idade mínima para a aposentação voluntária dos funcionários das carreiras de inspecção da IGAE (ou da sua “sucessora”, a ASAE) que contem, pelo menos, com cinco anos de serviço efectivo nas carreiras de inspecção. Porém,

J) Importa ter presente que este regime apenas passará a valer a partir de 1 de Janeiro de 2015, sendo que até tal tem aplicação o regime transitório previsto no art. 5.º/3, b), nos termos do qual os referidos funcionários se podem aposentar desde que tenham a idade mínima estabelecida no anexo I e 36 anos de serviço. E tal anexo I, na parte que importa agora considerar, estabelece que a idade mínima para a aposentação é, a partir de 1 de Janeiro de 2007 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, de 56 anos e entre 1/1/08 e 31/12/08, de 56 anos e 6 meses.

K) Ora, se o subscritor na data em que se requer a aposentação não reunir o requisito mínimo de idade estabelecido nesse regime transitório (e o qual, repete-se, para o período entre 1/1/07 e 31/12/07 era de 56 anos e entre 1/1/08 e 31/12/08 é de 56 anos e 6 meses), será que mesmo assim não pode ter direito à aposentação (nesse caso, antecipada) ?

L) Para responder a tal questão importa ter presente que o já atrás citado DL n.º 229/2005, de 29/12, ressalva a aplicação do EA: «sem prejuízo das modalidades previstas no Estatuto da Aposentação», conforme se lê do prémio do art. 3.º.

M) Significa tal disposição legal que os funcionários da carreira de inspecção da IGAE podem, tal como os demais subscritores da CGA, requerer a aposentação antecipada prevista no art. 37-A do EA.

N) Na versão do EA anterior à Lei n.º 60/2005, de 29.12, cuja entrada em vigor ocorreu no dia 1 de Janeiro de 2006, o legislador exigia, para que fosse concedida tal aposentação antecipada, que o funcionário tivesse, pelo menos, 36 anos de serviço.

O) Com o já referido diploma legal de 2005 o tempo de serviço mínimo foi alargado para 40 anos, produzindo esta alteração efeitos a partir de 2013 (art. 4.º/1), sendo certo porém que o legislador teve o cuidado de estabelecer um regime transitório, para vigorar até à data acabada de mencionar.

P) E, segundo tal regime, o tempo de serviço mínimo para a aposentação antecipada era, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, de 37 anos e entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008, de 37 anos e 6 meses.

Q) É este o direito que os subscritores podem exercer legitimamente, restando então apenas saber se à data do requerimento de reforma antecipada têm ou não o nº de anos de serviço que o tal regime transitório constante da Lei 60/2005, de 29/2 veio estabelecer (entre 1/1/07 e 31/12/07 tal nº era de 37 anos e entre 1/1/08 e 31/12/08, de 37 anos e 6 meses);

R) Nesse cálculo do tempo de serviço efectivo de cada subscritor, haverá sempre que ter em conta as bonificações legalmente estabelecidas, designadamente as de 20%, 50% ou 100% (consoante as circunstâncias) do tempo de serviço militar obrigatório, de 20% das IPAE’s (diversas Inspecções Provinciais das Actividades Económicas), de 15% da IGAE e/ou da ASAE, etc..


S) Assim sendo, o funcionário com pelo menos 5 anos nas carreiras de inspecção que, no momento da apresentação do seu requerimento, reuna, uma vez este devidamente calculado, o tempo de serviço mínimo necessário para a aposentação antecipada (37 anos para os que hajam requerido no período entre 1/1/07 e 31/12/07 e 37 anos e 6 meses no período entre 1/1/08 e 31/12/08), pode requerer validamente a aposentação antecipada prevista no artº 37º-A do EA, mesmo que não reúna o requisito da idade mínima (56 anos,para os que o requereram no período de 1/1/07 e 31/12/07 e 56 anos e 6 meses para o período entre 1/1/08 e 31/1/08) para a aposentação ordinária.

Lisboa, 04 de Junho de 2008

Pela Direcção da ASF-ASAE
Luís Pires da Silva

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Lista de transição DL 112/2001, aos ex-funcionários da IGAE.

A Direcção da ASF-ASAE reuniu com o Exmº Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Dr. Fernando Serrasqueiro e o Exmº Senhor Inspector – Geral da ASAE, Dr. António Nunes, no dia 31 de Março de 2008., onde a Direcção da ASF-ASAE, solicitou ao Senhor Secretário de Estado e ao Senhor IG da ASAE, o seu empenho pessoal na resolução do problema, tendo estes comprometendo-se a encontrarem uma solução de “maximização” das categorias em causa e nunca a situação inversa, ou seja, de descida das mesmas.

Por proposta do Sr.º Inspecto-Geral Dr.º António Nunes e com concordância do Ex.mo Sr.º Secretário de Estado, foi decidido que para melhor resolução deste assunto, deveria ser criado um grupo de trabalho com a participação da Administração Publica, da secretaria geral do MEI e da ASAE, sendo que de seguida seria a ASF-ASAE ouvida.

Nesse sentido a ASF-ASAE divulgou por todos os sócios o ocorrido.

No ultimo dia 19 de Maio de 2008, foi a ASF-ASAE convocada para uma reunião que teve a participação do Sr.º Inspector-geral e Sub-inspector geral Dr.º Francisco Lopes, onde foi comunicado que iria para publicação no D.R. a lista de transição e que na semana anterior já fora enviada para diversos Tribunais, onde se pede que se substitua a lista de transição publicada em 2004 e reposicione os funcionários com efeitos a 01.07.2000 da seguinte forma:

- Os antigos Subinspectores são colocados na carreira de Inspector Adjunto, categoria de Inspector-Adjunto Especialista;

- Os antigos Inspectores Técnicos de 1.ª Classe são colocados na carreira de Inspector Técnico, categoria de Inspector Técnico Principal, e os antigos Inspectores Técnicos de 2.ª Classe são colocados na carreira de Inspector Técnico, categoria de Inspector Técnico.

Esta lista foi elaborada pela ASAE a 03/03/2008, depois de ter acolhido as sugestões e os pareceres da Secretaria de Estado da Administração Pública e da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Ficou agendada uma reunião com os interessados para dia 21 de Maio de 2008, que ocorreu em Coimbra, onde o Sr.º Inspector-Geral deu o mesmo conhecimento a todos os presentes.

Dessa reunião ficou decidido a criação de um grupo de trabalho, sendo da parte da ASAE representada pela Dr.ª Helena Sanches e pela Dr.ª Elizabete Avelar e pelos funcionários os Insp. Silva Rocha, Tavares Pinto, Victor Alves, Augusto Baptista e Luís Pires da Silva, que ocorreu a 26 de Maio de 2008.

Nesse grupo de trabalho, ficou esclarecido que a ASAE a 03/03/2008, não estava em posse de todos os elementos, nomeadamente de decisões de Tribunal já transitadas em julgado, nas quais antigos Inspectores Técnicos de 2.ª Classe são colocados na categoria de Inspector Técnico Principal, pelo que foi entregue cópia dessas decisões.

Por esse facto a ASF-ASAE propôs que fosse de imediato anulada essa lista, já que esses quatro colegas não estão colocados na lista na posição que os Tribunais ordenassem que estivessem, já que nenhum acto administrativo pode anular decisões de casos julgados e transitados em julgado.

A ASF-ASAE, propôs ainda que a presente lista deveria de seguir o princípio da igualdade, logo, todos os colegas que estiverem na mesma circunstância deveriam ser colocados na mesma posição.

O resultado de seguir as ordens do tribunal, conjugado com o facto de obrigatoriamente ser seguido o principio da igualdade é que deixa de imediato de haver qualquer inconstitucionalidade e não se mexer nos antigos sub-inspectores, já que a sua reposição na altura foi correcta, conforme diversas sentenças o confirmam.

Em paralelo, foi proposto pela ASAE a alteração do Decreto Regulamentar 48/2002, o que todos aceitaram e algo já proposto à mais de um ano pela Dr.ª Lúcia Lima.

Pelo colega Tavares Pinto e também paralelamente foi proposto a revisão da tabela anexa das custas destas transições, já que os montantes expressos estão acima do seu real valor e a provar esse facto o Inspector Tavares Pinto deu como exemplo o seu próprio caso, o que também houve o acordo de todos os presentes.

Sobre a proposta da ASF-ASAE, a Dr.ª Helena Sanches e a Dr.ª Elizabete Avelar, disseram que teriam que falar primeiro com o Sr.º Inspector-Geral António Nunes a explicar o assunto e depois contactariam com a ASF-ASAE a dar conhecimento sobre se aceitavam a sugestão ou não. Até ao momento ainda não fomos contactados.

Sobre este assunto pedia a todos os colegas que não recebem por mail as noticias que enviem directamente o mail que desejam ser contactados para:
asf.asae@gmail.com
e que façam chegar as noticias a todos os colegas principalmente aos que à mais tempo se encontram aposentados.

Obrigado
Em 30 de Maio de 2008

COMUNICADO 7/2008

I – Assembleia Geral


No dia 8 de Maio de 2008, realizou-se, na Escola Agrária de Santarém, a Assembleia Geral Extraordinária da ASF-ASAE, nos termos da convocatória datada de 21/04/2008, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação das contas referentes a 2007;
2. Informação sobre o desenvolvimento do programa da ASF-ASAE, findo o primeiro ano de mandato;
3. Informação sobre a natureza do caderno reivindicativo apresentado à tutela;
4. Informação sobre a situação continuada de greve às horas extraordinárias;
5. Outros assuntos de carácter geral que a Assembleia entenda discutir.

Os trabalhos iniciaram-se pelas 11 horas, o número de participantes foi bastante significativo, facto que não poderá deixar de se salientar, e que nos faz pensar que os sócios estão empenhados em participar e apoiar os seus dirigentes pelo trabalho que vêm desenvolvendo na representação dos seus interesses.


1. Aprovação das contas referentes a 2007

No que concerne ao ponto 1., o tesoureiro da ASF-ASAE, Augusto Baptista, informou a plateia de que as contas haviam sido escrutinadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal, particularizando e explicando algumas das despesas e receitas. Assim, enfatizou que uma fatia substancial do orçamento da ASF-ASAE é absorvida pelo causídicos avençados, sendo que se continua a registar um aumento de receitas por via da entrada de novos associados.
Posto isto, foram as contas relativas ao exercício de 2007 aprovadas por unanimidade.

2. Informação sobre o desenvolvimento do programa da ASF-ASAE, findo o primeiro ano de mandato

Neste ponto, tomou a palavra o Presidente da Direcção da ASF-ASAE, Luís Pires da Silva, que relembrou os presentes do teor do programa de candidatura desta Direcção, o qual foi apresentado aos associados aquando do período eleitoral.
O Presidente da Direcção informou que todos os pontos constantes do programa da candidatura haviam sido cumpridos sendo que, nesta fase conturbada, outros desafios se colocam a todos os funcionários, razão pela qual é imperioso pensar em termos colectivos, em detrimento do individual, obrigando-nos tal facto a uma maior união.


3. Informação sobre a natureza do caderno reivindicativo apresentado à tutela

Relativamente ao caderno reivindicativo, o Presidente da ASF-ASAE enumerou todos os pontos do mesmo, explicando o estado em que se encontram. Assim, ressalvando os aspectos mais prementes, importa referir:

Os Regulamentos de Horário de Trabalho e do Centro de Formação, implementados pela Direcção da ASAE, não defendem os interesses dos funcionários. A ASF-ASAE decidiu fazer chegar estes assuntos ao Exmº Sr. Provedor de Justiça, para se pronunciar sobre os mesmos.

O Parecer da Secretaria de Estado do Orçamento, solicitado pela Direcção da ASAE, insiste em defender que os funcionários não têm direito a qualquer remuneração quando, fora das horas normais de trabalho, se desloquem ao serviço da ASAE. Uma vez que é opinião generalizada que tal situação revela uma gritante injustiça, estribada no Parecer pedido por esta ASF-ASAE ao Dr. Garcia Pereira, foi solicitado ao causídico já mencionado que promova, pela via legal, a reparação de tal injustiça.
No que concerne ao SIADAP é evidente que tal método de avaliação não pode ser usado na ASAE. A pré-determinação de objectivos quantificáveis não defende a realização de um trabalho de qualidade. Determinar a um funcionário como objectivo anual a realização de 600 inspecções condiciona de forma grave a qualidade do trabalho por si prestado. É imperioso que os objectivos sejam a qualidade do trabalho desenvolvido pela ASAE em detrimento da quantidade.

A especificidade da carreira de inspecção da ASAE não permite a transferência de pessoas que não possuam os requisitos necessários para pertencerem aos quadros desta Instituição. A ASF-ASAE intentou uma acção em Tribunal no sentido de ver corrigida tal situação, sendo apologista de que todos os ingressos devam ser feitos por concurso.

Foram ainda aflorados pelo Presidente da ASF-ASAE os seguintes assuntos: o direito à família e ao descanso, os cortes no suplemento de trabalho inspectivo nos casos de doença, a segurança e higiene no trabalho, horas extraordinárias e ajudas de custo, a descriminação dos recibos de vencimento, a formação, o quadro de pessoal e conteúdos das carreiras da ASAE.


4. Informação sobre a situação continuada de greve às horas extraordinárias;

Neste ponto, verificou-se a inscrição de diversos associados para tomarem da palavra. Assim, destas intervenções resultou a manifestação de uma insatisfação generalizada para com a política levada a cabo pela Direcção da ASAE.
Foram presentes algumas moções ao Presidente da Assembleia-Geral para votação, contudo as mesmas conflituavam directamente com os estatutos, facto invocado por diversos associados, razão pela qual não foram tidas em conta.
Nestes termos, o Presidente da Assembleia-Geral propôs para votação uma moção, contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a ocorrer.
A moção apresentada foi aprovada pela esmagadora maioria dos associados presentes, com três votos de abstenção, um dos quais com declaração de voto.





5. Outros assuntos de carácter geral que a Assembleia entendeu discutir

Foi feito, na assembleia, um alerta para a diferença de tratamento dos colegas da carreira administrativa comparativamente aos que desempenham funções similares em serviços congéneres.

Foi proposto por um sócio, e levado pelo Presidente da Assembleia-Geral da ASF-ASAE a votação, um voto de louvor e aclamação ao trabalho desenvolvido pela actual Direcção da ASF-ASAE, tendo tal sido acolhido pela unanimidade dos associados presentes.



II – Outros Assuntos


Estando constantemente a surgir novos problemas, importa informar os associados dos assuntos que se seguem:


1. Suplemento de Função Inspectiva

Relativamente a este assunto, tomou esta associação conhecimento de que o suplemento de inspecção, previsto no art. 12º do D.L. 112/2001, de 06/04, abonado pelo valor de 22,5 %, sobre o vencimento base, não está a ser integralmente pago.
Face a este facto foi pedido esclarecimentos à Direcção da ASAE tendo sido obtido o seguinte esclarecimento, através de ofício:
“Em conformidade com o solicitado no vosso ofício refª S/35/08/LSB, de 2008/05/13, informa-se que até ao final de 2007, o suplemento de função inspectiva foi abonado pelo valor de 22,5% aplicado sobre o índice remuneratório do funcionário à data de 30 de Agosto de 2005.
Tal facto ocorreu em virtude de em 2005 terem sido congelados todos os suplementos remuneratórios, entre os quais se inclui o suplemento de função inspectiva, de acordo com o nº. 2 da Lei nº. 43/2005 de 29 de Agosto.
Nestes termos o cálculo era processado através da multiplicação do índice 100 (€317,16).
A partir de 1 de Janeiro de 2008, foi descongelado o aumento dos suplementos de acordo com o nº. 4 da Portaria nº. 30-A/2008 de 10 de Janeiro, pelo que, nos termos da mesma, passou a efectuar-se o cálculo pela aplicação do factor 2,1% ao índice 100 de 2005. Este é o valor legal do processamento.
Com os melhores cumprimentos
A Chefe de Divisão (Elisabete Avelar)”

A Direcção da associação não concorda com esta decisão, uma vez que entende que, tendo havido descongelamento do suplemento, teria agora de ser aplicado o valor de 22,5 % sobre o vencimento base de cada funcionário, conforme determinado pelo já referido Decreto-Lei.
Assim, vai levar o assunto aos seus advogados para análise e procedimento que os mesmos entenderem adequado.


2. Lista de transição – ex-Igae (D.L. 112/2001, de 06/04)

Relativamente a este assunto e face à importância do mesmo, para os colegas envolvidos, irá ser elaborada, por esta direcção, uma nota explicativa autónoma a este comunicado dando conta do ponto da situação, nomeadamente dos desenvolvimentos decorrentes da reunião de 19/05/2008, na sede da ASAE.


3. Grupos parlamentares

Informa esta associação de que já iniciou reuniões com os Grupos Parlamentares, tendo vindo a dar conta dos diversos problemas laborais que têm vindo a afectar os funcionários.





4. Regulamento das Custas Judiciais

Chama-se a atenção que o Regulamento das Custas Judiciais, da ASF-ASAE, depois da colaboração e sugestões de diversos associados, está concluído e foi enviado aos Delegados sindicais para divulgação.


III – Conclusão

Esta direcção saúda todos os funcionários que tem mantido o empenhamento na prossecução dos objectivos constantes no caderno reivindicativo, mantendo com sacrifício e coragem a greve ao trabalho extraordinário.


Lisboa, 30 de Maio de 2008

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Assembleia-geral


Hoje os desafios e as responsabilidades são maiores que há um ano, já que se juntou ao imperativo de sermos respeitados, o desafio de construir uma carreira que perdure para além de nós, devidamente dignificada.

Decorridos quatro meses de greve e um ano após a tomada de posse desta Direcção da ASF-ASAE, achou-se ser esta a altura de se promover uma reflexão com todos os Associados, razão pela qual foi solicitado ao Sr. Presidente da Assembleia-Geral, Dr. Tavares Pinto, a convocação de uma Assembleia-Geral.
O Sr. Presidente da AG respondeu positivamente à solicitação da Direcção da ASF-ASAE, sendo que a sua realização será provavelmente dia 08 de Maio de 2008, em local a designar.

A Assembleia Geral é a ocasião, por excelência, para a intervenção e consequente contributo de todos os Associados, pugnando desta forma para a defesa dos direitos inalienáveis de todos quantos prestam serviço na ASAE, diariamente e não raras vezes em condições adversas, pelos mais diversos motivos.

Nota

Na última Assembleia-geral foi decidido unanimemente pelos Associados a convocação de uma greve, decisão esta soberana e respeitada pela Direcção da ASF-ASAE. Muita responsabilidade e sacrifícios recaíram e continuam a recair sobre todos nós.

Contudo, não esquecendo todos os Associados da ASF-ASAE que continuam a aderir à greve decretada, é da mais elementar justiça endereçar uma palavra de apreço a todos os colegas que ainda não se associaram a esta ASF-ASAE e, ainda assim, decidem aderir à greve.
Tal atitude revela coragem, solidariedade, comprovando ainda que os problemas suscitados por esta ASF-ASAE são também transversais à esmagadora maioria dos funcionários da ASAE.

Reunião com o Sr.º Secretário de Estado, em 31 de Março de 2008.



A Direcção da ASF-ASAE reuniu com o Exmº Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Dr. Fernando Serrasqueiro e o Exmº Senhor Inspector – Geral da ASAE, Dr. António Nunes, na pretérita segunda-feira, 31 de Março de 2008.

A referida reunião teve por objectivo debater as principais preocupações dos funcionários da ASAE, espelhadas no caderno reivindicativo entregue por esta Associação Sindical ao Senhor Inspector-Geral da ASAE, do qual resultou a greve às horas extraordinárias, que teve o seu inicio a 20 de Dezembro de 2007 e que ainda perdura.

Foram temas centrais da reunião, as deslocações dos inspectores fora do horário normal de trabalho (I), o pagamento de ajudas de custo antecipadas (II), os processos que se encontram a decorrer em Tribunal relativos aos inspectores “IRT`s” (III) e outros assuntos do caderno reivindicativo (IV).


I - Deslocações dos inspectores fora do horário normal de trabalho
Sobre este assunto o Senhor Secretário de Estado afirmou que tal situação não poderá ser por si
resolvida, uma vez tratar-se de uma matéria que depende exclusivamente da Secretaria de Estado do Orçamento, a quem já havia solicitado um parecer sobre o assunto, tendo o mesmo resultado desfavorável quanto ao pagamento das horas de deslocação realizadas pelos inspectores da ASAE fora do horário normal de trabalho. Mais afirmou que este era um problema transversal a todos os funcionários da Administração Pública pelo que não estava na sua alçada a resolução do problema.
O Senhor Secretário de Estado, a nosso pedido, disponibilizou-se a remeter o parecer em questão à ASF-ASAE.


II - Pagamento de ajudas de custo antecipadas

Este assunto sensibilizou o Senhor Secretário de Estado, designadamente no que concerne às
dificuldades financeiras com que alguns inspectores se deparam quando deslocados semanas
consecutivas para fora das Direcções Regionais onde se encontram domiciliados, tendo recomendado ao Senhor Inspector Geral da ASAE a criação um “fundo de maneio” que permita a
antecipação de ajudas de custo aos inspectores deslocados quando solicitadas.


III - Processos que se encontram a decorrer em Tribunal relativos aos inspectores “IRT`s”
Sendo esta uma questão de especial enfoque pelas circunstâncias que todos conhecemos, a
Direcção da ASF-ASAE, solicitou ao Senhor Secretário de Estado e ao Senhor IG da ASAE, o seu empenho pessoal na resolução do problema, tendo estes se comprometido a encontrarem uma solução de “maximização” das categorias em causa e nunca a situação inversa, ou seja, de descida das mesmas.
No que concerne ao assunto mencionado neste ponto, importa referir que esta ASF-ASAE teve
conhecimento de que, num dos processos que se encontra em fase de execução, foi dado o prazo de 10 dias à Tutela, para informar quem são os responsáveis pela não publicação da lista entregue ao Tribunal.


IV – Outros assuntos

Outros assuntos, também constantes do caderno reivindicativo estiveram em discussão, como a falta de condições de higiene e segurança no trabalho, o centro de formação de Idanha-a-Nova, a
degradação do parque automóvel e o novo regime de carreiras e vínculos da Administração Pública.
Estas matérias não foram relevadas pelo Senhor Secretário de Estado, por este já ter a informação da parte do Senhor Inspector-Geral da ASAE de que se encontravam em fase de resolução.
A retirada de subsídio de inspecção foi outro dos problemas abordados sendo que não se encontrou qualquer solução para o mesmo.

terça-feira, 18 de março de 2008

Protocolo de Colaboração com a Universidade Aberta (UAb)










Universidade Aberta (UAb), instituição pública de ensino superior a distância, assume como missão fundamental formar estudantes que, por várias razões, não puderam, no seu tempo próprio, encetar ou prosseguir estudos universitários.


A Universidade Aberta, por outro lado, procura corresponder às expectativas de quantos, tendo eventualmente obtido formação superior, desejam reconvertê-la ou actualizá-la; o que significa que, por vocação, tentamos ir ao encontro das expectativas de um público adulto, com experiência de vida e normalmente já empenhado no exercício de uma profissão.


A Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE) celebrou um Protocolo de Colaboração com a Universidade Aberta (UAb).



O Protocolo de Colaboração com a ASF-ASAE, que foi celebrado no dia 10 de Março, no Salão Nobre da UAb, com a presença do Reitor Carlos Reis e do Presidente da ASF-ASAE, Luís Pires da Silva, visa proporcionar aos associados da ASF-ASAE e familiares (cônjuges, filhos ou adoptados) preparação académica de nível superior. Assim, propicia uma redução de 16% do valor das propinas mensais relativas a qualquer dos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação, especialização e similares ministrados UAb.


Mais informações: http://www.univ-ab.pt/ e Delegado Sindical

terça-feira, 11 de março de 2008

Greve da Função Publica de 14 de Março de 2008

Pelo teor do presente comunicado, bem como o cenário geral que se apresenta actualmente a toda a Função Publica, nada augurando de bom, a Direcção da ASF-ASAE e os Delegados Sindicais decidiram solidarizar-se com a Greve da Função Publica decretada para 14 de Março de 2008, apelando a todos os funcionários que adiram à mesma, já que é pela defesa:

DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO
DO DIREITO À CARREIRA
DE SALÁRIOS DIGNOS
DA ESTABILIDADE DE EMPREGO
CONTRA OS DESPEDIMENTOS
DO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
CONTRA AS QUOTAS NO SIADAP
CONTRA O AUMENTO DA IDADE DE APOSENTAÇÃO E REFORMA
CONTRA A DIMINUIÇÃO DAS PENSÕES

Greve

A ASF-ASAE decidiu decretar greve ao trabalho efectuado fora do período normal de trabalho, facto que é do conhecimento geral. Tal medida foi acompanhada com greve também decretada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e dos Açores (STFPSA) e o apoio incondicional da Associação Nacional do Inspectores da Qualidade Alimentar (ANIQA).

A Direcção da ASF-ASAE aguarda o agendamento da reunião com o Exmº Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a qual se encontra prometida há algum tempo.

Dado que o Exmº Sr. Inspector-Geral argumenta não estar ao seu alcance a resolução de alguns dos problemas constantes do pré-aviso de greve, os pressupostos que levaram esta ASF-ASAE a decretar a greve mantêm-se inalteráveis, quiçá reforçados pelo ausência de propostas concretas para a resolução dos problemas que nos afectam.

Assim, uma vez que já se encontra implementado o novo Regulamento de horário de trabalho importa esclarecer o seguinte:

Na situação do horário normal (9:00-17:30), não há qualquer alteração:
No caso do horário desfasado, os funcionários apenas deverão trabalhar as sete horas regulamentares, as quais serão efectuadas entre o período 8:00-20:00 (VER anteriores comunicados, nomeadamente 1/08).

No tocante à greve decretada, importa referir que chegou ao conhecimento desta ASF-ASAE que se verificaram pressões exercidas sobre funcionários, mais ou menos subtis, com o argumento que, caso mantivessem a adesão à greve, poderiam ser prejudicados na avaliação de desempenho e no corte do subsidio de inspecção.

A ASF-ASAE entende ser tal situação inaceitável, razão pela qual decidiu remeter uma missiva ao Exmº Sr. Inspector-Geral, cuja cópia está anexa ao comunicado n.º 5/08.

A ASF-ASAE informa que não hesitará em tomar as medidas que achar necessárias para fazer cessar situações análogas que eventualmente venham a ocorrer, pelos meios que achar os mais convenientes.

A todos os colegas apetece citar Léon Blum, socialista, eleito Primeiro Ministro francês em 1936, que afirmou:

"Não há exemplos na História de se ter conquistado a segurança pela cobardia."

Grupos de Trabalho

A ASF-ASAE, face à quantidade e dispersão de assuntos a serem tratados, decidiu criar grupos de trabalho para discussão dos mais diversos assuntos, os quais interferem directamente com os funcionários. Estes grupos articularão as diferentes vertentes dos assuntos objecto de estudo, apresentando as suas conclusões à Direcção.

Os grupos a criar deverão conter 04 a 06 colegas e terão também a incumbência de recolher todas as contribuições e opiniões que os associados julguem dever prestar.

A ideia subjacente a este conceito partiu de alguns associados, razão pela qual já há voluntários para o primeiro grupo de trabalho a criar, que se debruçará sobre o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações. Importa referir que os grupos não são estanques, estando abertos a associados que julguem poder prestar um contributo válido.

Acção em Tribunal

A ASF-ASAE decidiu intentar uma acção judicial contra a ASAE e outros (providência cautelar de suspensão de eficácia de um conjunto de actos administrativos, acompanhada por acção de impugnação sob a forma de processo ordinário), no sentido de ver anuladas as transferências de vários funcionários para a carreira especial de inspecção que aqui se encontram em comissão de serviço, oriundos de outros serviços, por considerar não estarem reunidas as condições para se verificarem tais transferências. Como é óbvio, nada nos move contra as pessoas em particular, contudo, face às inúmeras dúvidas que todo o processo suscita, bem como as flagrantes injustiças que a mesma comporta para os restantes funcionários, outra atitude não poderia ser tomada.

Regulamento de horário de trabalho

Dado que esta ASF-ASAE entende que o este Regulamento de horário de trabalho não defende os interesses, quer da Instituição, quer dos funcionários que nela prestam serviço, decidiu, no decurso de uma audiência, dar conhecimento do teor do mesmo ao Exmº Sr. Provedor de Justiça. Na audiência, além do regulamento, foram abordados outros assuntos, em especial os que constam no Caderno Reivindicativo.
Nestes termos, corre neste momento um Processo Inicial n.º459/08 na Provedoria de Justiça, aguardando-se nesta fase as suas conclusões.

Apresentação das contas da ASF-ASAE relativas ao exercício de 2007

As contas relativas ao exercício de 2007 foram presentes pelo colega Augusto Baptista, Tesoureiro da ASF-ASAE, aos restantes elementos, tendo sido aprovadas por unanimidade. Os documentos presentes neste acto, que suportam as ditas contas, vão ser remetidos ao Conselho Fiscal para apreciação e emissão de parecer.

Importará ressalvar que se verificou um saldo de exercício positivo, facto que não ocorria há alguns anos, não obstante esta Direcção ter celebrado uma avença com o Dr. Garcia Pereira, mantendo ainda a avença com a Drª Lúcia Lima Mendes, facto que absorve grande parte do nosso, ainda magro, orçamento. Contudo continuamos a considerar de importância estratégica a manutenção dos dois causídicos

No tocante às despesas verificou-se um aumento significativo nos custos com Advogados (pelos motivos já invocados), tendo-se verificado um decréscimo significativo em despesas com comunicações, reuniões e transportes.

Não é decerto alheio a este facto as medidas implementadas por esta Direcção, que optou por distribuir três telemóveis de baixo custo (Uzo) pelas três Direcções Regionais de maior expressão, privilegiando os contactos via email, bem como atribuir o valor máximo de € 5,00 por pessoa por refeição, que se aplica a todos elementos da Direcção e Delegados, quando se encontrem ao serviço da ASF-ASAE, fora do seu domicilio profissional.

Nas receitas, é inegável que o seu aumento se deve ao grande número de novos associados, o que nos apraz registar. Há Direcções Regionais e Delegações em que o número de sócios já duplicou, facto revelador da confiança que é depositada nesta ASF-ASAE.

Declarações de Rendimentos 2007

No decurso de diversas reclamações veiculadas por associados desta ASF-ASAE, das quais consta o incorrecto preenchimento das Declarações de Rendimentos relativas ao ano de 2007 (que englobará rendimentos de trabalho efectuado em 2006) e a não resolução, por parte da Divisão competente, do assunto em questão, não obstante os contactos efectuados pelos associados, vem a Direcção desta ASF informar o seguinte:

A questão em apreço, ainda que de forma indirecta, vem de encontro às preocupações suscitadas por esta ASF, que resultam do desconhecimento, por parte dos funcionários, dos montantes pagos por trabalho extraordinário efectuado, no caso vertente, ao período a que se reportam. Tal preocupação consta num dos pontos do Caderno Reivindicativo, apresentado à Direcção da ASAE no inicio do processo reivindicativo em que nos encontramos, do qual resultou a Greve entretanto decretada.

Dado que o prazo limite para a entrega da declaração de IRS (em formato papel) é 17 de Março de 2008, a Direcção da ASF-ASAE irá dar conhecimento destes factos ao Exmº Sr. Inspector Geral, solicitando que ordene, junto da Divisão competente, a resolução imediata dos problemas que forem presentes pelos funcionários que julguem possuir declarações preenchidas incorrectamente.

Quanto aos funcionários que julguem estar na situação em apreço, esta ASF-ASAE propõe que redijam o requerimento, dirigido ao Exmº Sr. Inspector Geral da ASAE, com o seguinte teor:
Nome___, Inspector____, a exercer funções na Direcção Regional___, vem por este meio solicitar, com carácter de urgência, a emissão de nova declaração, constando nesta os rendimentos auferidos em 2007 resultantes de trabalho efectuado em 2006, devidamente quantificados e separados dos rendimentos reportados ao trabalho efectuado exclusivamente em 2007, a fim de permitir a tributação dos rendimentos obtidos em anos anteriores aos da declaração, em observância com o CIRS.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Informação

Comunica-se aos associados que está em estudo a criação de um fundo de pensões (no BPI), quando houver desenvolvimentos informaremos os sócios.

Protocolo BPI


Chama-mos a atenção dos sócios que o BPI melhorou as condições relativamente ao crédito automóvel e ao crédito pessoal, no âmbito do protocolo celebrado com a nossa associação.

As taxas e spreads a praticar para os associados passam a ser as seguintes:

(ver nos placares da ASF-ASAE ou então podem pedir as informações por mail)



Relativamente ao Crédito Pessoal, o BPI disponibiliza um produto de taxa fixa, cuja taxa é alvo de actualizações mensais.

Sobre esta taxa de juro durante a vida do empréstimo (actualmente de 12,75%, os beneficiários do protocolo usufruirão de reduções de acordo com a seguinte tabela:

(ver nos placares da ASF-ASAE ou então podem pedir as informações por mail)

Protocolo MultiCare


Para responder eficazmente às preocupações e necessidades dos associados e do seu agregado familiar, a nossa associação celebrou um protocolo com:

· um Plano de Seguros em Condições Especiais, que contém um seguro de contratação obrigatório (Saúde) e

· um conjunto de Seguros de Subscrição Facultativa
o Automóvel,
o Acidentes de Trabalho de Empregada Doméstica,
o Responsabilidade Civil Familiar,
o Seguro Vida e de Acidentes Pessoais.

O Seguro de Saúde visa complementar o Serviço Nacional de Saúde / ADSE.

Dá acesso directo a uma rede médica privada de Médicos, Laboratórios e Unidades Hospitalares, e disponibilizando uma rede de prestadores de cuidados de saúde.

Proporciona acesso a uma ampla e diversificada gama de Especialidades e Serviços Médicos e ainda vantagens na aquisição e/ou utilização de Serviços ligados ao Bem Estar, Lazer, Saúde e Beleza (Serviços de termalismo e lazer, Health Clubs, etc. …..).

Disponibiliza serviços de apoio domiciliário.


REGIME DE PRESTAÇÕES

REGIME DE PRESTAÇÕES POR REEMBOLSO

- Desde que se verifique comparticipação de um qualquer subsistema de saúde (SNS, ADSE, ….) nas despesas efectuadas ao abrigo do seguro MultiCare, a Seguradora comparticipará no remanescente até ao limite dos respectivos valores seguros.

REGIME DE PRESTAÇÕES DIRECTAS

- A seguradora pagará integralmente as despesas com os cuidados de saúde prestados na rede MultiCare, até aos respectivos limites seguros

Quadros de Garantias – Planos (encontram-se afixados nos placares da associação ou então pedi-los por mail)

(informação sobre Rede MultiCare em: www.multicare.pt)

Greve

Pese embora a postura de abertura negocial e de grande responsabilidade com que a Direcção da ASF-ASAE tem pautado a sua actuação desde que tomou posse, o arrastamento de diversas situações gravosas para os funcionários, para as quais a Direcção da ASAE não encontrou resolução, nem alterou a sua prática, levou esta ASF a decretar greve, que teve o seu inicio no passado dia 20 de Dezembro de 2007, nos termos e pressupostos constantes do pré-aviso de greve datado de 05 de Dezembro de 2007, do conhecimento geral.

Importa ainda referir que esta tomada de posição resultou da pressão exercida pelos Associados, bem como da decisão soberana dos Associados, que em grande número participaram na Assembleia Geral realizada em 29 de Maio de 2007, tendo unanimemente assim decidido.

Decorrido um mês do início da greve, é de salientar a grande adesão por parte dos Inspectores da ASAE, independentemente do facto de serem ou não sócios da ASF-ASAE, facto que vem confirmar de forma irrefutável a seriedade dos motivos pelos quais a greve foi decretada, bem como lançar um alerta à Direcção da ASAE de que há muitos problemas na ASAE que necessitam de resolução urgente, que afectam transversalmente toda a organização.

Devemos ainda ter plena consciência de que não basta pensar no curto prazo, mas ter noção de que existem aspectos da nossa situação profissional (por exemplo a consideração para pagamento como horas extraordinárias do tempo de deslocação em serviço fora do horário normal de trabalho, o direito ao descanso, etc) que a não serem resolvidas nesta fase, dificilmente se resolverão num futuro próximo, com as consequências nefastas que daí advirão, as quais infelizmente já conhecemos.

Em 17 de Janeiro de 2008, a Direcção da ASF-ASAE esteve reunida com o Sr.º Inspector-Geral da ASAE, não resultando dessa reunião tomadas de posição ou informações que permitam alterar a nossa situação e forma de luta.
Resultou ainda da reunião a informação de que a direcção da ASF-ASAE será recebida brevemente pelo Exmº Sr.º Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Informamos igualmente de que no final do presente mês a direcção desta ASF será recebida na Provedoria de Justiça, com o objectivo de tratar dos assuntos mais prementes e que constam do nosso caderno reivindicativo.

A todos os funcionários da ASAE vem esta direcção reafirmar que continuará a ser firme e responsável na defesa dos legítimos direitos que nos assistem.

Relembrar que a GREVE é uma forma de acção legitima, mas que exige por parte de todos solidariedade e união.
Em 28 de Janeiro de 2008

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

A ASF-ASAE esteve presente no Seminário Internacional promovido pela Fundação Mário Soares

A convite, a ASF-ASAE esteve presente no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian no dia 11 de Janeiro de 2008, onde decorreu o Seminário Internacional promovido pela Fundação Mário Soares, sendo que ficou essa fundação de enviar em suporte digital as diversas intervenções, que a ASF-ASAE disponibilizará aos sócios interessados.







OS DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO - as dinâmicas sociais e o sindicalismo

Programa

09.30

.Sessão de Abertura
José Sócrates, Primeiro-Ministro
Rui Vilar, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian
Mário Soares

10.00
.1º Painel [Moderador: Mário Ruivo]
- O Desenvolvimento na sua Dimensão Social e Ambiental
Juan Somavia (Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho)
José Barata-Moura(Professor Universitário)
Viriato Soromenho Marques (Professor Universitário)
Tarso Genro (Ministro da Justiça do Brasil)

11.00
.Debate

11.30
.Pausa para café

11.45
.2º Painel [Moderador: João Ferreira do Amaral]
- Economia, Desigualdade e Pobreza
Maria João Rodrigues (Professora Universitária)
Alfredo Bruto da Costa (Presidente do Conselho Económico e Social)
Harald Wiedenhöfer (Secretário-Geral da Confederação Europeia dos Sindicatos da Alimentação, Hotelaria e Turismo)
Teodora Cardoso (Professora Universitária)

12.30
.Debate

13.00
.Intervalo

15.00
.3º Painel [Moderador: Vítor Ramalho]
- Sindicalismo em tempo de globalização
Manuel Carvalho da Silva (Secretário-Geral da CGTP/IN)
João Proença (Secretário-Geral da UGT)
Guy Ryder (Secretário-Geral da Confederação Sindical Internacional)

15.45
.Debate

16.15
.Pausa para café

16.30
.4º Painel [Moderador: José Gomes Canotilho]
- As Relações de Trabalho? Presente e Futuro
Jorge Leite (Professor de Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra)
Júlio Gomes (Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica do Porto)
António Monteiro Fernandes (Professor de Direito do Trabalho do ISCTE)
Maria Emília Casas (Presidente do Tribunal Constitucional de Espanha)

17.30
.Debate

18.00
.Sessão de Encerramento
José Vieira da Silva (Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social)
Mário Soares