sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

GREVE ASAE

Funcionários e Associados

A esta associação chegaram informações de que, eventualmente, poderiam existir pressões para que os funcionários não aderissem à greve em curso.

Relembra-se que a adesão à greve é livre, não podendo os funcionários que a ela adiram ser pressionados sob qualquer forma a não participarem na mesma.

Como já explicitado amplamente:

"Durante a greve suspende-se a relação laboral, pelo que não existe o dever de obediência a quaisquer ordens da hierarquia."

"Por virtude de fazer ou não greve, o trabalhador não pode ser prejudicado ou sofrer qualquer discriminação ou perseguição, disciplinar ou outra."

"É completamente ilícita qualquer eventual exigência por parte dos serviços no sentido de o trabalhador comunicar, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve."

Os funcionários devem comunicar qualquer forma de pressão que se esteja a verificar, reservando-se esta Associação, relativamente a casos concretos, a denunciar o caso à comunicação social.

A Direcção da ASF-ASAE

EXPLICITAÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE DA ASAE

EXPLICITAÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE ENTREGUE EM 05 DE Dezembro de 2007


1. Em 05 de Dezembro de 2007 esta Associação Sindical entregou e publicou em impressa escrita um pré-aviso de greve ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/8, designadamente dos seus artigos 591º, 592º, nº 1 e 595º, onde comunicou que decreta GREVE, por tempo indeterminado, a ter início em 20 de Dezembro de 2007, nos períodos compreendidos entre as 0 horas e as 9 horas, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas, e entre as 17 horas e 30 minutos e as 24 horas, de todos os dias e entre as 0 horas e as 24 horas dos Sábados, Domingos e Feriados.

2. Uma vez que foi entretanto, contra a opinião desta ASF-ASAE e contra os legítimos interesses dos funcionários da ASAE, publicado no DR II série n.º 243, de 18 de Dezembro de 2007, o Regulamento do horário de trabalho do pessoal integrado nas carreiras de inspecção, e uma vez que nos termos do regulamento no seu n.º 2, Artigo 4.º é, ilegalmente, aliás no entender desta ASF-ASAE, atribuído ao respectivo dirigente a faculdade de decidir o concreto período de prestação de trabalho, explicita-se para todos os devidos e legais efeitos que a Greve em causa abrange todas as horas que caiam fora desse mesmo período de prestação da actividade seja qual for a sua definição em concreto.

3. Assim e para já nos termos do n.º 3, do artigo 4.º do referido Regulamento, a greve abrange todas as horas de trabalho que recaiam fora do período das 9.00 ás 12.30 e das 14.00 ás 17.30, nos dias úteis e caso venha entretanto a ser definido qualquer outro período de prestação de trabalho (mas sempre entre as 8.00 horas e as 20.00 horas), todas as horas que recaiam fora do período definido.


Lisboa, 18 de Dezembro de 2007


Pela Direcção

(Presidente da Direcção da ASF-ASAE)

GREVE ASAE - INDICAÇÕES GERAIS

GREVE
POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DAS 0H00 DE 20/12/07

INDICAÇÕES GERAIS

PERÍODO DE TEMPO

Por tempo indeterminado a partir das 0H00 do próximo dia 20/12/07, compreendendo todas as horas fora do período normal de trabalho, ou seja, compreendido o período entre as 0H00 e as 9H00, entre as 12H30 e as 14H00 e entre as 17H30 e as 24H00, todos os dias, incluindo Sábados, Domingos e feriados.

TRABALHADORES ABRANGIDOS

- Todos os trabalhadores da ASAE, sejam ou não associados da ASF-ASAE, podem aderir à greve.

- Presume-se a adesão à greve por parte do trabalhador que não exerça actividade no período compreendido por aquela.

- Não é legalmente obrigatório que o trabalhador aderente à greve comunique aos serviços, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve, pelo que não o deve fazer.

EFEITOS DA GREVE

- Durante a greve suspende-se a relação laboral, pelo que não existe o dever de obediência a quaisquer ordens da hierarquia.

- Por virtude de fazer ou não greve, o trabalhador não pode ser prejudicado ou sofrer qualquer discriminação ou perseguição, disciplinar ou outra.

- É completamente ilícita qualquer eventual exigência por parte dos serviços no sentido de o trabalhador comunicar, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve.

- É em absoluto ilegal substituir os trabalhadores em greve por quaisquer outros que à data do pré-aviso não trabalhavam no respectivo serviço.

- Dada a natureza e o período de duração da greve (que, como se vê, não afecta o regular funcionamento dos serviços) e a própria natureza destes, não há lugar à definição e execução quer de serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações (que são aliás assegurados por empresas externas), quer de serviços mínimos.

DÚVIDAS OU QUESTÕES

Quaisquer dúvidas ou questões que surjam no decurso da greve e/ou por causa dela, poderão ser colocadas aos Delegados Sindicais:

Del. Mirandela: Rui
Del. Porto: Fernando
Del. Coimbra: Paulo
Del. C. Branco: José
Del. Santarém: João
Del. Lisboa: Carlos
Del. Évora: Maria
Del. Faro: Raquel

à Direcção da ASF-ASAE através dos seguintes contactos:

Lisboa: 96 227 23 16 (Luis Presidente / Fabião Vice-Presidente / Anselmo Secretário)
Coimbra: 96 990 20 88 (Augusto Tesoreiro / Veríssimo Vogal)
Porto: 96 984 98 18 (Filipe Vice-Presidente / Miguel Vogal)



Qualquer tentativa de pressão sobre os trabalhadores ou qualquer outra situação ilegal deverão ser imediatamente reportadas à ASF-ASAE a fim de esta adoptar os procedimentos julgados adequados.

A Greve é um direito Constitucional e deve ser exercida de uma forma natural e sem medo, já que visa a resolução de problemas existentes de uma forma célere.

A unidade nesta fase é importante, sendo que os motivos que nos levam a decretar esta greve resultam de reivindicações trazidas a esta Direcção por todos, pelo que é a altura de sermos coerentes.

Por serem os motivos tão validos e por assistir inteira razão para o protesto dos funcionários da ASAE e porque o dever de uma organização sindical é a defesa dos direitos dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP) juntou-se a esta Greve através de pré-aviso de greve, assim como o apoio incondicional da ANIQAE.


Lisboa, 19 de Dezembro de 2007

Pela Direcção da ASF-ASAE

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

A FNSFP junta-se à tomada de posição da ASF-ASAE

Algumas Associações Sindicais contactaram a ASF-ASAE e transmitirem o total apoio ao pré-aviso de greve. A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública foi mais longe e juntou-se a esta ASF-ASAE.

A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública reuniu com a ASF-ASAE, na sequência de anteriores reuniões e de articulação de posições, tendo sido debatidos os motivos que levaram ao decretar de greve ao trabalho extraordinário.

A FNSFP comunga inteiramente das razões que levaram A ASF-ASAE a decretar tal forma de luta e por consequência decidiu emitir também um aviso prévio de greve em termos idênticos.

Por assistir inteira razão para o protesto dos trabalhadores da ASAE e porque o dever de uma organização sindical é a defesa dos direitos dos trabalhadores, a FNSFP articulará com a ASF-ASAE a luta convocada com início a 20 de Dezembro.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Reunião entre o Sr. Inspector Geral António Nunes e a ASF-ASAE

Na sequência do pré-aviso de greve entregue pela Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE) ao Exmº Sr. Inspector Geral da ASAE, realizou-se a pedido deste, uma reunião que durou diversas horas.

Nessa reunião o Sr. Inspector Geral António Nunes, demonstrou grande preocupação na resolução urgente dos problemas que afectam os funcionários e que constam no caderno reenvidicativo.

Nesse sentido, foi entregue, pelo Sr. Inspector Geral António Nunes, um documento de análise do pré-aviso de greve, no qual responde às reivindicações contidas no caderno apresentado por esta Associação Sindical.

Na posse desse documento entendeu a direcção da ASF-ASAE reunir-se nos próximos dias com vista à sua análise.

Lisboa, 06 de Dezembro de 2007

Pela Direcção
Luis Pires da Silva
(Presidente da ASF-ASAE)

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

PRÉ-AVISO DE GREVE PARA A ASAE - AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA

CONSIDERANDO:

1 - Que 22 meses após a criação da ASAE e apesar de toda a disponibilidade negocial e todos os esforços da ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, em virtude de uma postura de diálogo inconsequente da Direcção daquele organismo, continuam por resolver algumas situações graves, de desrespeito e violação de direitos fundamentais de tais funcionários;

2 - Que entre estas situações se incluem um projecto de regulamento de horário de trabalho em que o não estabelecimento concreto de um horário de prestação de trabalho de 7 horas diárias (com a manutenção da situação de cada funcionário nunca saber, senão com 48 horas de antecedência, se entra às 8H00 e sai às 16H00 ou se entra às 12H00 e sai ás 20H00 e com a consequente impossibilidade de articulação harmoniosa da vida profissional com a vida pessoal e familiar), a não consideração como trabalho extraordinário do tempo de deslocação de serviço (que pode ser de até 12 ou 14 horas num só dia) desde o domicílio profissional para outras localidades (por exemplo do Porto para Faro) e no regresso destas, fazendo com que, verificando-se embora durante todo esse período de tempo a disponibilidade do funcionário para trabalhar, a sua sujeição à autoridade e direcção dos respectivos superiores hierárquicos e o sacrifício de horas que de outra forma seriam totalmente disponíveis, tais horas não sejam consideradas como tempo de serviço e retribuídas como tal;

3 - Que a Direcção da ASAE também persiste em não respeitar relativamente aos seus funcionários o direito ao descanso e à jornada contínua, a lei da protecção da maternidade e paternidade, os prazos mínimos de convocação para prestar trabalho extraordinário e os limites máximos deste;

4 - Que a mesma Direcção da ASAE persiste ainda e igualmente em não abonar as ajudas de custo no prazo máximo de 30 dias e se recusa sempre a adiantá-las, mesmo quando atingem valores da ordem dos cerca de 25% do valor do vencimento; em não implementar o sistema de higiene, segurança e saúde dos funcionários (colocando estes na singular situação de exigirem ao agente económico aquilo que internamente não é cumprido); em não pagar, designadamente nos dias de faltas com retribuição, o suplemento do trabalho inspectivo; em não pagar as horas extraordinárias de acordo com os acréscimos que a lei estipula; e – pasme-se ! – em não passar recibos discriminados de todos e cada um dos montantes que são pagos a cada funcionário (impedindo assim que este possa verificar da sua correcção);

5 - Que, com o imobilismo e a recusa negocial por parte da actual Direcção da ASAE, continuam igualmente por resolver outras questões profissionais tão relevantes como as da atribuição do mais do que merecido e justificado “subsídio de risco”, da disponibilização da formação adequada, das reclassificações dos inspectores da ex-IGAE, das listas de transição, da carreira única para a actividade inspectiva e da transparência de critérios do ingresso na própria ASAE;

6 - Que, não obstante a ilegalidade e/ou inconveniência e inadmissibilidade de todas estas distintas situações, bem como a insistente solicitação por parte da ASF-ASAE para que as mesmas sejam debatidas e resolvidas, a Direcção da ASAE persiste numa postura de recusa de diálogo, de facto consumado e da apresentação pública de “resultados” (nomeadamente número de operações, apreensões e detenções efectuadas, logo rápida e apressadamente difundidas pela Comunicação Social) à custa do sucessivo atropelo dos legítimos direitos dos respectivos funcionários;

A ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/8, designadamente dos seus artigos 591º, 592º, nº 1 e 595º, comunica que decreta GREVE, por tempo indeterminado, a ter início em 20 de Dezembro de 2007, nos períodos compreendidos entre as 0 horas e as 9 horas, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas, e entre as 17 horas e 30 minutos e as 24 horas, de todos os dias e entre as 0 horas e as 24 horas dos Sábados, Domingos e Feriados.

Dada a natureza e o período de duração da greve – que de todo não afecta o regular funcionamento dos serviços – e a própria natureza destes, não há lugar à definição quer de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações (aliás já hoje asseguradas por entidades terceiras) quer de serviços mínimos, o que desde já se declara para todos os efeitos legais, e designadamente os do nº 3 do artº 595º do mesmo Código do Trabalho.


Lisboa, 05 de Dezembro de 2007


Pela Direcção
Luis Pires da Silva
(Presidente da ASF-ASAE)

domingo, 2 de dezembro de 2007

Resultados da Greve de dia 30/11/2007 na ASAE

A adesão dos inspectores da ASAE à greve a nível nacional, rondou os 70%.