terça-feira, 17 de abril de 2007

2.ª reunião de Direcção

Em 13/04/2007, pelas 10.30 horas, realizou-se na sede da ASFIE em Coimbra a 2.ª reunião de Direcção, onde foram abordados os seguintes assuntos:

1. Posição da direcção sobre o regulamento de horário de trabalho na reunião que se irá efectuar no dia 19/04/2007 com a direcção da ASAE, onde será entregue pela ASFIE documento a expressar essa posição. Tal documento será objecto de comunicado posterior.

2. Face às preocupações apresentadas pelos associados, foi acordado que a ASFIE irá solicitar reunião com o Sr.º Presidente da ASAE, com os seguintes pontos de trabalho:

a). Regulamento do horário de trabalho;
b). Não pagamento das horas extraordinárias relativas ao trabalho realizado pelos funcionários da ASAE, no ano de 2006, bem como no ano em curso;
c). Discriminação detalhada, no recibo de vencimento ou folha anexa, das ajudas de custo e horas extraordinárias e períodos a que correspondem;
d). Regulamento do funcionamento do Centro de Formação da ASAE, sito em Idanha-a-Nova;
e). Informação relativa ao processo de avaliação de desempenho (SIADAP);
f). Estado do processo de reclassificação a decorrer;
g). Enquadramento legal relativo à suspensão do pagamento do suplemento de função inspectiva a funcionários da carreira de inspecção da ASAE;
h). Enquadramento legal relativo à suspensão da atribuição da jornada contínua;
i). Procedimentos, coordenação e segurança dos funcionários da ASAE no que concerne às intervenções realizadas em mercados e feiras;
j). Relação dos funcionários da ASAE com os órgãos de comunicação social.

3. Devido à especificidade das diversas Direcções Regionais e respectivas Delegações, ficam os delegados incumbidos de:
a). Registar as dificuldades de condições de trabalho, nomeadamente a nível de instalações, equipamentos e procedimentos existentes (ou não) de trabalho que ponham em causa a segurança e o princípio da legalidade dos funcionários.
b). Registar junto dos sócios propostas de elaboração de um regulamento do centro de formação de Idanha-a-Nova, que seja digno e adequado para todos os que o utilizam, já que os mesmos expressaram forte descontentamento em relação ao actual.

4. Foi acordado a limitação das compensações relativas a despesas de alimentação dos elementos da direcção, com limite máximo de € 5,00.

Sem comentários: