terça-feira, 8 de junho de 2010

Procedimentos para o SIADAP implementado na ASAE

Caros Colegas,

Por solicitação de diversos Associados e na sequência do nosso comunicado nº 03/2010, a ASF-ASAE decidiu elaborar o presente comunicado, no qual tentaremos elucidar a forma como deverão proceder, tendo em conta o momento actual do processo de avaliação – SIADAP – em curso na ASAE e os protestos que o mesmo tem despoletado.

Tal facto não pode ser nunca referido como uma aceitação do referido modelo pela Associação, que continua a achar que é injusto e inexequível na função e missão que o corpo de inspecção da ASAE detêm, ou seja, não se concilia com a função de rigor e de excelência que é o esperado pelos agentes económicos inspeccionados e pela população em geral.

Hoje, existe a agravante de que internamente este modelo de SIADAP ser uma ferramenta aberrante que serve os propósitos de algumas chefias para promover a sua arrogância e incompetência camuflada sobre o manto deste modelo.

Tendo-se dito o inevitável e o conhecido por todos os funcionários, encontram-se em anexo seis minutas, as quais poderão ser usadas pelos Associados, caso assim o entendam, e que carecem de ser devidamente adaptadas para cada caso particular.

Docs. 1 e 2 – Estes documentos destinam-se aos funcionários (e apenas a estes) que, cumulativamente, recorreram da sua nota de 2008 para o Sr. IG (ou comissão paritária), que remeteram o pedido à IGF solicitando a realização da auditoria, bem como solicitaram a reunião de monitorização com o avaliador (para a avaliação de 2009). Poderá ser eventualmente usado por funcionários que não reúnam cumulativamente as condições antes aludidas, com as devidas adaptações para cada caso particular.

Doc. 3 – Este documento destina-se a todos os funcionários que queiram recorrer dos objectivos que lhes foram impostos pelo avaliador, reportando-se à avaliação relativa a 2010.

Docs. 4 e 5 – Estes documentos destinam-se a todos os funcionários, a fim de darem conhecimento aos Srs. IG da ASAE e Finanças (entidade auditora) do recurso efectuado no que concerne aos objectivos para 2010 devendo-se, para o efeito, anexar a cada um deles uma cópia do Doc. 3.

Doc. 6 – Minuta para solicitar ao Sr. IG que a avaliação de 2009 seja submetida para apreciação da Comissão Paritária (com prazo de dez dias úteis, a contar da data do conhecimento da nota). Aqui deverão ser referenciados todos os elementos que o avaliado considere relevantes para a alteração da sua nota, devendo-se ainda fazer menção da realização da reunião de monitorização, caso tenha ocorrido, bem como das suas motivações e resultados. O avaliado,caso possua algum tipo de prova que sustente a sua alegação poderá juntar.

Aconselhamos ainda a leitura do quadro constante do link a seguir mencionado, no qual se encontram as diferentes etapas e prazos do SIADAP.
http://www.dgaep.gov.pt/upload/AvalDes/Folheto%20SIADAP3.pdf

Em seu tempo informaremos todos os Associados de algumas tomadas de posição por parte desta Direcção sobre o assunto em apreço, bem como todo o evoluir da situação.

Lisboa, em 01 de Março de 2010

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

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