sexta-feira, 6 de março de 2009

Proposta de lei do regime da carreira especial: de inspecção – controlo sectorial e de inspecção – controlo estratégico

Tem chegado a esta ASF-ASAE diversas solicitações de esclarecimento acerca das notícias que têm saído na comunicação social da proposta do governo sobre o regime da carreira especial de inspecção - controlo sectorial e da carreira especial de inspecção - controlo estratégico, pelo que cumpre informar de que a ASF-ASAE obteve, em inicio de Fevereiro de 2009, acesso ao documento, mas uma vez que o mesmo não dizia respeito à carreira de inspecção da ASAE e de forma a não levantar mal entendidos achou que não o devia divulgar.


Como os mal entendidos afinal se espalharam de uma forma irracional, não contribuindo para o trabalho real a desenvolver por cada um de nós nesta matéria, vem a ASF-ASAE esclarecer que:
a) A proposta aplica-se aos seguintes serviços de inspecção:
- Inspecção-Geral da Administração Local;
- Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
- Inspecção-Geral de Finanças;
- Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
- Inspecção-Geral da Administração Interna;
- Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
- Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas;
- Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- Inspecção-Geral da Educação;
- Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior;
- Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros à qual estejam cometidas funções inspectivas;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação à qual estejam cometidas funções inspectivas.


b) As carreiras de inspecção em serviços diferentes dos elencados em cima são regulamentadas por diploma próprio, mantendo-se os actuais regimes até à sua revisão, que è o caso da ASAE.


c) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo sectorial consubstancia-se na realização e, ou, instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, averiguações, inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições do respectivo Ministério.


d) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo estratégico consubstancia-se nas seguintes funções de elevado de grau responsabilidade, autonomia e especialização:
- Apoiar a realização do controlo estratégico de toda a administração financeira do Estado, designadamente nos domínios orçamental, económico, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como do controlo financeiro do sector empresarial do Estado, do sector empresarial local, das parcerias público-privadas e de outros contratos de concessão;
- Acompanhar o desempenho das funções de autoridade de auditoria e de interlocutor nacional da Comissão Europeia no domínio da auditoria e controlo financeiro;
- Apoiar o exercício da função de coordenação e de avaliação do funcionamento do Sistema de Controlo Interno;
- Prestar apoio técnico especializado nos domínios de intervenção da Inspecção-Geral de Finanças.

Para ler na íntegra o projecto pode ser feito no site da Associação em www.asf-asae.pt.

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