segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Avaliação de desempenho

Caros Sr.s Delegados,

Face às dúvidas e pedidos de esclarecimento efectuados por alguns Associados a esta ASF-ASAE, relativamente aos ofícios da alteração de posicionamento remuneratório, informamos: Os funcionários que não concordaram com a avaliação e recorreram (ou reclamaram) deverão, em face das notificações que têm sido efectuadas com a atribuição dos pontos relativos à avaliação de desempenho de 2009 e respectivo valor acumulado, fazer um requerimento onde dão conhecimento que recorreram (ou reclamaram) da avaliação e que esta notificação deverá ser considerada sem efeito, até que haja decisão irrecorrível da avaliação, na medida em que caso haja alteração da nota final, esta reflectir-se-á nos pontos a acumular e consequentemente influenciará a alteração do posicionamento remuneratório. Deverão ainda fazer constar no referido requerimento todas as situações pendentes relativamente ao processo de avaliação de 2008 (recurso a tribunais e outras).

Ainda que não seja obrigatório fazer o requerimento, é aconselhável que todos os funcionários nas circunstâncias atrás referidas o façam.

Para poderem conferir os pontos que lhe foram atribuídos relativos à avaliação dos anos anteriores deverão solicitar informação à Divisão dos Recursos Humanos e Expediente das avaliações que obtiveram.

Os Sr.s Delegados têm duas minutas relativas aos assuntos supra mencionados, as quais são meramente indicativas, devendo ser adaptadas para cada caso em particular.

Também informamos, que conforme solicitado por muitos sócios através dos Senhores Delegados, em Julho deste ano, foi solicitado ao Sr. Inspector-Geral informações do estado de aprovação das listas de antiguidades reportadas a 31 de Dezembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2009, de forma a se cumprir o estipulado no artigo 93.º e 95.º do Decreto-lei n.º 100/99, de 31 de Março.

A Direcção Nacional da ASF-ASAE

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