quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Auditoria à aplicação do SIADAP na ASAE

A ASF-ASAE teve conhecimento, no ano de dois mil e dez, que a Inspecção-geral de Finanças (IGF) efectuou uma auditoria na Direcção Regional Norte da ASAE, que versou sobre a implementação do subsistema de avaliação, SIADAP.

A auditoria em apreço resultou das inúmeras queixas que inspectores da Direcção Regional Norte da ASAE fizeram chegar à IGF, devidamente fundamentadas, porquanto discordavam do modelo aplicado, invocando, entre outros motivos, o não cumprimento dos prazos estabelecidos, a imposição unilateral aos avaliados dos objectivos a cumprir, a não consideração das ausências ao serviço na determinação dos objectivos a atingir, a ausência de resposta aos recursos formulados, etc, etc, etc.

Em 21 de Julho de 2010 a ASF-ASAE solicitou à IGF a remessa do relatório que resultou da auditoria em referência, a fim de tomar conhecimento do seu teor, bem como disponibiliza-lo aos seus Associados, tendo sido informada de que “… a disponibilização de relatórios de acções de auditoria e controlo realizadas pela Inspecção Geral de Finanças (IGF), deverá ser requerida junto do Gabinete do membro do Governo com tutela sobre esta Inspecção-Geral, em função do ente objecto da acção.” Mais informaram que “… no que se refere à auditoria que a IGF realizou na ASAE – Direcção Regional Norte, informamos que o respectivo projecto de relatório encontra-se em fase de elaboração, após o que, antes de ser submetido ao Senhor Secretário de Estado da Administração Publica, para decisão, será endereçado ao Senhor Inspector Geral da ASAE e ao Senhor Director da Direcção Regional Norte da ASAE para … se pronunciarem, querendo, sobre o mesmo.”

Face ao informado anteriormente, a ASF-ASAE solicitou ao Exmº Senhor Ministro de Estado e das Finanças a remessa do relatório em questão, tendo formulado três pedidos nesse sentido, em 3 de Janeiro de 2011, 20 de Junho de 2011 e 24 de Outubro de 2011, por ofício com confirmação de recepção, Não obstante tais solicitações, o relatório em questão não foi remetido, obrigando esta ASF-ASAE a recorrer ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, tendo sido deferido o seu pedido, no âmbito do processo nº 3174/11.1BELSB.

Importa aqui referir que, quer para esta ASF-ASAE, quer para os seus Associados, é de vital importância tomar conhecimento do conteúdo e conclusões do referido relatório, porquanto muitos se sentem injustiçados, sendo que ainda não se vislumbrou a aplicação de quaisquer medidas em resultado do mesmo. Aguardemos a sua remessa, facto que ainda não ocorreu.

Em nome da verdade, importa também esclarecer que, nesta ASF-ASAE não há “fontes sindicais”, sendo que os seus representantes assumem tudo quanto afirmem em praça pública. A expressão inconformado com o “desprezo”, veiculada no Jornal de Noticias em 11 de Janeiro de 2012, não foi produzida por qualquer elemento desta ASF-ASAE.

Por fim, para o período de avaliação que agora se inicia, instamos os Associados a fazerem chegar a esta ASF-ASAE todos os casos em que se considerem lesados, a fim de serem reencaminhados para os nossos advogados. Deverão ainda dar conhecimento dos mesmos à Inspecção Geral de Finanças, devidamente fundamentados, solicitando a realização de uma auditoria, ao abrigo do artigo 78º da Lei nº 66-b/2007 de 28 de Dezembro.

Lisboa, em 12 de Janeiro de 2012

P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

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